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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (12), a retirada dos documentos com o sigilo das mensagens de celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O colegiado havia aprovado nesta semana a quebra do sigilo bancário e telemático do banqueiro e a documentação foi retirada dos arquivos da investigação da CPMI, após ordem do ministro.
A defesa de Vorcaro pediu a anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal do empresário. Toffoli negou o pedido, mas determinou que o material colhido até o momento siga para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte. O ministro também determinou que o Banco Central e a Receita Federal sejam notificados da medida.
Segundo a Folha de S. Paulo, o presidente Carlos Viana (Podemos-MG) lamentou a decisão e disse recebê-la com "indignação". "Essa decisão não é apenas estranha. É grave. Sempre que se afasta de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito o acesso a documentos essenciais, enfraquece-se a investigação e amplia-se a desconfiança da sociedade sobre o que se tenta ocultar", afirmou Viana.
No último dia 3 de dezembro, o ministro decidiu que as investigações envolvendo o caso Master, que estavam sendo feitas pela Justiça federal do DF, deveriam passar pelo seu crivo. Ele também já tinha imposto sigilo elevado ao caso.
Uma reportagem do jornal O Globo indicou uma conexão entre Toffoli e um dos advogados que atuam na ação, Augusto de Arruda Botelho, que defende o diretor de compliance do Master. Ambos teriam viajado a Lima para assistir à final da Libertadores da América.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (12) para que se tornem réus os três homens denunciados pelo fracassado atentado à bomba próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022.
George Washington de Oliveira Souza, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo. As informações são da Agência Brasil.
Segundo a denúncia do do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o atentado fez parte de um plano maior para dar um golpe de Estado, a exemplo do 08 de janeiro, pelo qual centenas de pessoas já foram condenadas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado culpado por liderar o complô.
O trio, contudo, já foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por outros crimes relacionados ao episódio da bomba no aeroporto, como explosão, incêndio criminoso, posse de arma de fogo sem autorização e confecção de artefato explosivo. Os suspeitos se encontram em prisão preventiva, por decisão de Alexandre de Moraes, para proteção da ordem pública diante da gravidade dos atos investigados.
O julgamento sobre o recebimento ou não da nova denúncia contra os três acusados ocorre em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo. Os demais ministros do colegiado - Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin - têm até 19 de dezembro para votar.
iFood vê uso de dados sigilosos por ex-funcionários que migraram para a 99 e vai à Justiça
Por Felipe Machado Maia e Júlia Galvão | Folhapress
O iFood passou a acionar judicialmente ex-executivos da empresa que foram trabalhar na rival 99Food. A companhia suspeita que dados confidenciais estejam sendo usados em negociações com restaurantes, em meio à guerra do delivery aberta neste ano com a chegada de novos concorrentes ao mercado.
Donos de estabelecimentos com acordos de exclusividade com o iFood afirmaram à reportagem que, em reuniões marcadas pela 99, executivos da companhia chinesa fizeram propostas para que quebrassem seus contratos com o concorrente e migrassem para a sua recém-lançada plataforma.
Nas conversas, foram mostradas informações como faturamento, tíquete médio de clientes, multa pela quebra do pacto e vigência do acordo com o iFood, detalhes que seriam de acesso exclusivo da plataforma líder do segmento e dos sócios das redes.
"O iFood identificou o uso de informações sigilosas relacionadas a seus restaurantes parceiros de forma ilegal", disse a empresa em nota.
A 99 respondeu que encara esse tipo de relato com seriedade e que não tolera nem endossa qualquer forma de conduta inadequada envolvendo o uso de dados externos obtidos por meios ilegais. Disse também estar confiante de que suas práticas cumprem todas as leis e regulamentações aplicáveis.
"A 99Food está desafiando o mercado de entrega de comida no Brasil e se tornou uma alternativa real para restaurantes, entregadores, consumidores e profissionais, o que pode incitar acusações e especulações infundadas por parte daqueles que se sentem ameaçados", afirmou em comunicado.
Nos últimos meses, foi armada uma batalha entre empresas competidoras no mercado de delivery, com acusações de espionagem, furto de dados e pressão sobre funcionários de concorrentes para a obtenção de informações. Por trás dessa disputa estão a volta da 99 ao setor e a chegada de outra chinesa, a Keeta, que começou a operar na capital paulista neste mês.
A questão do fechamento de contratos exclusivos pelas empresas, que já foi alvo de investigação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é uma das maiores quedas de braço no mercado de entregas.
No mês passado, a Folha de S.Paulo mostrou que restaurantes que tinham pactos de exclusividade com o iFood viram o faturamento derreter depois que solicitaram a quebra desses acordos. Eles atribuíram a redução ao que consideram ter sido uma retaliação por parte do aplicativo.
Há uma concorrência também por profissionais. Pessoas com conhecimento do assunto afirmam que há ações judiciais envolvendo ao menos cinco ex-funcionários do iFood que migraram para a 99.
Em meados deste ano, o iFood foi à Justiça contra um ex-executivo que, mesmo tendo assinado um acordo de não competição ("non-compete"), foi trabalhar na rival chinesa. Conforme informações do processo, as cláusulas previam que o profissional não exercesse algumas atividades, incluindo trabalhar em concorrentes, por seis meses. Em contrapartida, ele receberia o valor do último salário fixo também por um semestre.
Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, chegou a determinar que um funcionário da área de vendas se desligasse imediatamente da 99, sob risco de pagamento de multa de R$ 500 por dia. Ele deixou a empresa e houve acordo entre as partes, incluindo a retomada de pagamentos pela não competição. O processo não cita o uso irregular de dados nesse caso.
No fim de outubro, outro ex-funcionário do iFood foi alvo de busca e apreensão em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele teve seus celulares, computadores e pendrives apreendidos pela Polícia Civil.
O caso corre sob sigilo, mas, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto, a queixa apresentada pelo iFood aponta que ele teria transferido dados de clientes e outras informações internas para seus dispositivos pessoais. Parte dessas informações teria sido compartilhada, o que ele nega.
A reportagem apurou, com pessoa próxima à investigação, que são aguardadas as perícias nos aparelhos para novos passos da apuração.
"Os casos de buscas e apreensões envolveram ex-colaboradores que, à época, possuíam acesso autorizado a determinadas informações em razão de suas funções na empresa. Trata-se, portanto, de uso indevido de dados", diz o iFood em nota.
"Essas situações resultaram do descumprimento de protocolos internos e são tratadas com rigor pela companhia, inclusive no âmbito legal", completa.
Um terceiro ex-funcionário do iFood que foi contratado pela 99 também havia compartilhado arquivos internos com pessoas de fora da companhia, segundo pessoas a par do caso. Ele havia feito os downloads perto de sua saída da plataforma de delivery, o que motivou reclamação trabalhista e inquérito.
O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga afirma que, ao trocar de emprego, um profissional pode levar o conhecimento geral adquirido no trabalho, como experiência, habilidades técnicas e visão de mercado.
Informações como segredos comerciais, dados de clientes, preços, contratos e dados financeiros sensíveis não devem ser compartilhadas. Se uma concorrente usa documentos obtidos irregularmente, ela pode ser civil e criminalmente responsabilizada por concorrência desleal.
O especialista afirma que a questão da não concorrência deve estar expressa no contrato de trabalho. Se isso não estiver previsto, o trabalhador pode ir para a concorrente, desde que mantenha o sigilo sobre informações sensíveis.
TJ-BA ratifica competência do Cejusc Fazendário e de Consumo da comarca de Salvador; entenda
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (12) dois decretos judiciários que ratificam oficialmente a atuação de centros de solução consensual de conflitos em Salvador. Os atos são assinados pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal.
O Decreto Judiciário nº 1067 reafirma as competências do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Fazendário da comarca de Salvador. O texto estabelece que a unidade está autorizada a realizar audiências de conciliação e mediação "pré-processuais e processuais", com base na Resolução nº 24/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 9/2019.
O decreto especifica que a medida tem "efeito ex tunc", ou seja, retroage à data original da criação das competências, e tem "caráter meramente ratificatório, mantendo-se inalteradas as competências, estrutura e funcionamento já estabelecidos".
Além disso, foi publicado o Decreto Judiciário n.º 1068, realiza o mesmo procedimento para o Cejusc de Consumo da capital baiana, referendando suas atribuições conforme já previsto no Decreto Judiciário n° 1226, de 30 de dezembro de 2015. A ratificação também abrange a atuação nas fases "pré-processuais e processuais" e segue as mesmas diretrizes normativas do CNJ.
O Tribunal do Júri de Cabaceiras do Paraguaçu, no Recôncavo, condenou Milton Alves Sales a 21 anos e três meses de prisão pelo feminicídio da companheira, conhecida como Valdineyde da Rocha Paz de Sales, ocorrido em 2022. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (10).
Segundo a denúncia, feita pelo promotor Luciano Valadares, o crime aconteceu no dia 10 de setembro de 2022, por volta das 13h20, no centro da cidade, onde a vítima, Valdineyde, trabalhava como cabeleireira. O casal conviveu por 18 anos e tinha uma filha, atualmente com 21 anos.
Conforme o MP-BA, Milton foi ao salão e reclamou que a companheira não tinha preparado o almoço da filha. Em seguida, puxou a vítima pelo braço e disparou contra ela, atingindo-a abaixo do peito. Uma equipe do Samu chegou a socorrer a vítima, mas Valdineyde não resistiu aos ferimentos.
Duas testemunhas chegaram a presenciar a cena e confirmaram a autoria do disparo. Após atirar, o réu fugiu do local em uma bicicleta.
Na sentença, o juiz José de Souza Brandão Netto determinou que Milton cumpra a pena em regime fechado, no presídio de Feira de Santana, onde já estava preso de forma provisória há três anos e dois meses.
OAB-BA arquiva representações e reconhece inexistência de infração ética em atuação de advogados
Por Redação
O vice-presidente da OAB-BA, Hermes Hilarião, homologou o arquivamento dos processos ético-disciplinares movidos contra os advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio Kruschewsky e Michelle Allan. A decisão segue o parecer do relator da representação, Carlos Eduardo Monteiro, integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, que concluiu não haver qualquer indício de conduta antiética ou fraude processual no exercício da advocacia.
As representações foram assinadas pelos advogados José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, e Gamil Foppel. As denúncias surgiram após uma série de vitórias processuais obtidas pelos três advogados em ações de família envolvendo Lucas Queiroz Abud, cliente dos subscritores da representação. Ele alegava que a equipe jurídica de sua ex-esposa teria cometido quebra de sigilo profissional e fraude processual para assegurar decisões favoráveis.
No entanto, o relator Carlos Eduardo Monteiro apontou que não há qualquer elemento que configure infração ética. Segundo ele, a representação buscava rediscutir, na esfera administrativa, o resultado de processos já julgados, além de tentar cercear o exercício da advocacia e atingir a honra profissional dos advogados.
Monteiro destacou ainda a retidão da atuação de Ana Patrícia, Eugênio e Michelle, rechaçando a tentativa de utilizar a OAB como instrumento para interferir em decisões judiciais.
Com a homologação de Hilarião, chega ao fim um capítulo de ataques direcionados aos três advogados desde que passaram a obter êxito em um processo que apura suposta sonegação patrimonial de alto valor em um divórcio homologado na Justiça baiana.
MPF arquiva inquérito que apurava redução de vagas para egressos do Bacharelado Interdisciplinar da Ufba
Por Aline Gama
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia promoveu o arquivamento do Inquérito Civil que apurava a oferta de vagas em um processo seletivo extraordinário pela Universidade Federal da Bahia (Ufba). O procedimento, instaurado a partir da representação de alunos ingressantes no Bacharelado Interdisciplinar (BI) em 2022.2, tratava do BI-CPL extraordinário a ser realizado em 2026 para alunos que concluírem o BI em 2025.1.
A controvérsia teve início com a edição da Resolução CAE nº 11/2022 pela UFBA, que estabeleceu novos critérios para a seleção dos Cursos de Progressão Linear (CPL), válidos a partir de 2026. Os alunos representantes, que sofreram um atraso no início de seu curso devido a uma divulgação tardia do SISU pelo MEC em 2022, alegaram que a norma gerava ambiguidade sobre a quantidade de vagas a que teriam direito no processo de transição.
Eles entendiam que cada turma teria direito a concorrer a pelo menos 20% do total de vagas de cada curso, percentual mínimo estabelecido pela Resolução Consepe 02/2008.
Diante da representação, a Ufba esclareceu que a resolução de 2022 já previa a realização de um processo seletivo extraordinário em 2026, baseado nas regras antigas (Resolução CAE 06/2011), justamente para atender a estudantes que, como os representantes, tivessem seu cronograma acadêmico atrasado. A universidade também emendou o texto normativo para eliminar a ambiguidade, deixando claro que as novas regras valeriam para egressos a partir de 2025.2, e que um processo extra seria realizado para concluintes até 2025.1.
Posteriormente, o foco da discussão migrou para o quantitativo de vagas deste processo extraordinário. Os alunos passaram a contestar a postergação do certame (que saiu de 2025.2 para 2026, devido à implantação do novo sistema acadêmico SIGAA) e, principalmente, o número de vagas reservadas, consideradas insuficientes. Eles argumentavam que cerca de 23% dos estudantes ficariam sem vaga e que alguns cursos ofertariam apenas uma vaga, exigindo a aplicação do percentual de 20% também ao processo extra.
Em defesa, a Ufba sustentou que a garantia de 20% das vagas anuais, prevista na normativa interna, é destinada ao conjunto de concluintes do BI em cada ano, não se duplicando para cada semestre. A instituição explicou que adotou uma metodologia de cálculo para o processo extra de 2026 que buscou replicar a concorrência média histórica dos processos seletivos de 2022 a 2025, garantindo isonomia com as turmas anteriores. Para isso, foram retiradas vagas do SISU de 2026.
A universidade também destacou que ofereceu ao menos uma vaga em todos os cursos, inclusive naqueles sem demanda há anos, para que os alunos pudessem exercer sua opção de escolha, assumindo o risco de essas vagas não serem preenchidas.
O MPF concluiu que a Ufba agiu dentro de sua autonomia universitária, com base em critérios razoáveis e proporcionais. O relatório do procurador da República Fábio Conrado Loula destacou que a quantidade de concluintes em 2025.1 é significativamente menor do que a média histórica, e que destinar 20% das vagas totais a esse grupo reduzido criaria uma concorrência artificialmente baixa, ferindo o princípio da isonomia com as demais turmas.
Além disso, ele frisou o risco concreto de vagas ociosas, que, uma vez reservadas para o BI-CPL e não preenchidas, se perdem, não retornando ao SISU e subtraindo oportunidades de ingresso para a sociedade em geral.
Eduardo Bolsonaro reage após Moraes deixar lista da Lei Magnitsky e sugere motivo de Trump para recuo
Por Rebeca Menezes
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) lamentou, nesta sexta-feira (12), a decisão do governo dos EUA de retirar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane, da lista de afetados pelas sanções previstas na Lei Magnitsky. Em nota pública divulgada em sua conta do X (antigo Twitter), Eduardo disse ter recebido "com pesar" a notícia, e sugeriu que o presidente dos EUA, Donald Trump, tomou a decisão de recuar para "defender os interesses estratégicos dos americanos, como é seu dever".
A informação da saída de Moraes da lista consta em um comunicado do governo dos EUA, que não explica, contudo, o que levou à retirada.
"Recebemos com pesar a notícia da mais recente decisão anunciada pelo governo americano. Somos gratos pelo apoio que o presidente Trump demonstrou ao longo dessa trajetória e pela atenção que dedicou à grave crise de liberdades que assola o Brasil", apontou o parlamentar.
Eduardo foi o principal articulador da sanção contra o ministro do STF. Utilizando da relação criada quando seu pai foi presidente, o deputado se licenciou do mandato em março deste ano e viajou aos EUA para tentar pressionar membros da Corte e do governo de Luiz Inácio Lula da Silva para conseguir a anistia de Jair Bolsonaro.
Na nota divulgada nesta tarde, Eduardo lamentou "que a sociedade brasileira, diante da janela de oportunidade que teve em mãos, não tenha conseguido construir a unidade política necessária para enfrentar seus próprios problemas estruturais". "A falta de coesão interna e o insuficiente apoio às iniciativas conduzidas no exterior contribuíram para o agravamento da situação atual", avaliou.
"Esperamos sinceramente que a decisão do Presidente Trump seja bem-sucedida em defender os interesses estratégicos dos americanos, como é seu dever. Quanto a nós, continuaremos trabalhando, de maneira firme e resoluta, para encontrar um caminho que permita a libertação do nosso país, no tempo que for necessário e apesar das circunstâncias adversas. Que Deus abençoe a América, e que tenha misericórdia do povo brasileiro", conclui o texto.
Moraes e a esposa foram adicionados em julho deste ano à lista - que prevê diversas limitações, como o bloqueio de entrada no país, bens nos EUA bloqueados, e a proibição de utilizar serviços de empresas americanas. A Lei Magnitsky foi criada visando aplicar sanções econômicas a pessoas que violam direitos humanos.
Governo dos EUA retira ministro Alexandre de Moraes e esposa de lista de sanções Lei Magnitsky
Por Redação
O governo de Donald Trump retirou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane, da lista de afetados pelas sanções previstas na Lei Magnitsky. A informação consta em um comunicado do governo dos EUA, que não explica, contudo, o que levou à retirada.
Moraes e a esposa foram adicionados em julho deste ano à lista - que prevê diversas limitações, como o bloqueio de entrada no país, bens nos EUA bloqueados, e a proibição de utilizar serviços de empresas americanas. A Lei Magnitsky foi criada visando aplicar sanções econômicas a pessoas que violam direitos humanos.
Moraes entrou na mira da legislação após pressão do deputado Eduardo Bolsonaro, que tentava articular punições a ministros do Supremo e a membros do governo brasileiro como forma de pressionar pela anistia do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a GloboNews, o Itamaraty tinha recebido "sinais" de que o recuo poderia acontecer após um telefonema entre Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tema teria sido pauta em outras reuniões – tanto envolvendo ministros, quanto com o chanceler Mauro Vieira e o secretário de Estado Marco Rubio.
A Justiça de São Paulo recebeu a denúncia e tornou Douglas Alves da Silva, de 26 anos, réu por tentativas de feminicídio e homicídio. Segundo a acusação do Ministério Público, ele avançou com um carro contra duas pessoas: Tainara Souza Santos, que ficou presa sob o veículo e foi arrastada por mais de um quilômetro até a Marginal Tietê, e um homem, que conseguiu se esquivar.
Douglas foi preso no dia seguinte. Conforme uma testemunha, ele teria tido uma discussão com a vítima momentos antes do ato. O crime resultou na amputação de ambas as pernas de Tainara, que sobreviveu, de acordo com o MP, "devido ao rápido socorro médico".
A denúncia, oferecida pelo promotor Leonardo Sobreira Spina, foi recebida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O texto sustenta que Douglas agiu por motivo torpe, dificultou a defesa das vítimas e empregou "meio cruel no ataque".
O Ministério Público argumentou, em nota, que os elementos do inquérito "comprovam a existência dos crimes e há indícios suficientes de autoria", destacando "risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal caso o réu fosse solto". A prisão foi mantida com base na gravidade dos fatos, no comportamento do acusado após o crime e na necessidade de proteger vítimas e testemunhas.
Em depoimento, Kauan Silva Bezerra, que estava no carro, relatou que saiu com Douglas para um bar na Vila Maria, onde este teria brigado com Tainara. Ao deixarem o local, Douglas teria dado uma volta e acelerado bruscamente em direção à vítima. "Ele gritava com o Douglas e chegou a bater no painel várias vezes na tentativa de fazê-lo parar. O Douglas só reduziu a velocidade quando o Kauan disse que se jogaria do veículo", afirmou o advogado de Kauan, Matheus Lucena, acrescentando que seu cliente está "profundamente abalado" e sob acompanhamento médico.
Quando encaminhado para audiência de custódia, Douglas declarou: "Não conhecia, nunca nem vi na minha vida. Não briguei com ela. Não foi querendo (que a atropelei)". O defensor dele, Marcos Leal, afirmou que o cliente está "mega arrependido" e que a motivação teria sido uma briga no bar, onde Douglas "tomou uma garrafada".
A prisão ocorreu em um hotel na Vila Prudente. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que o indiciado "resistiu à abordagem e avançou contra um dos agentes", sendo "atingido e contido" antes de ser hospitalizado e encaminhado à delegacia. Na custódia, Douglas alegou ter apanhado dos policiais. A SSP afirmou que a abordagem "cumpriu todos os requisitos necessários e foi realizada dentro dos parâmetros de legalidade". A família do acusado estaria sofrendo ameaças.
As informações são do O Globo.