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Governança e Desenvolvimento: Impacto da COP30 para além do clima

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Foto: Arquivo pessoal
Quando se fala em ir “além do clima”, não se trata de reduzir a importância das mudanças climáticas, mas de reconhecer que o desafio ambiental não é suficiente para abarcar a complexidade da crise atual. O que enfrentamos não é apenas uma crise climática, e sim uma crise civilizatória, social e moral, que exige coragem, integridade e atuação política. Enfrentar o colapso ambiental passa por reduzir desigualdades, proteger vidas e reconstruir laços de justiça social e territorial. Como afirmou António Guterres, a desigualdade é o motor da crise climática. Assim, a transição só será justa se também for social, econômica e democrática.

Entendendo a Previdência: Aposentadoria do Servidor Público: Direitos, Regras e Mudanças Recentes

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A aposentadoria do servidor público sempre foi um tema sensível e cercado de particularidades no sistema previdenciário brasileiro.

No Juspod, magistrados explicam as controvérsias jurídicas com o canabidiol

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Foto: Reprodução / YouTube / Juspod
Em entrevista ao podcast JusPod, do Bahia Notícias, o desembargador Mário Albiani e o juiz Pedro Godinho discutiram os desafios do acesso a esse tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS)

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Shoppings de Salvador entram com ação de despejo contra as Casas Bahia por débitos de aluguéis e taxas
Fotos: Divulgação

O Grupo Casas Bahia, uma das grandes redes varejistas do país, tornou-se réu em duas ações de despejo por falta de pagamento movidas por proprietários de mais shoppings centers em Salvador, na Bahia. Os processos, que tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), revelam disputas contratuais significativas e dívidas que, somadas, ultrapassam a casa dos R$ 2,5 milhões.

 

SHOPPING DA BAHIA
A primeira ação, datada de 26 de agosto de 2025, o Consórcio Naciguat, representante dos proprietários do Shopping da Bahia, em Salvador, move ação de despejo contra a Via Varejo S/A, sucessora da Casas Bahia por incorporação e agora denominada Grupo Casas Bahia S.A.

 

A alegação é de inadimplemento do aluguel de agosto de 2025, de duas parcelas condominiais (julho e agosto do mesmo ano) e da contribuição à associação de lojistas, totalizando R$ 373.622,62. Com a inclusão de honorários contratuais de 20%, o débito chega a R$ 448.347,14, e o valor da causa atinge a expressiva quantia de R$ 2.292.519,60. Neste caso, os autores destacam que o contrato, renovado em 2021, opera sem fiador desde então, o que, segundo argumentam, atende aos requisitos legais para um pedido de despejo liminar. Para tanto, pleiteiam que a própria dívida inadimplida sirva como caução, dispensando um depósito em dinheiro.

 

A reportagem do Bahia Notícias tomou conhecimento de que o shopping e as Casas Bahia firmaram um acordo e resolveram a questão administrativamente, porém ainda não foi protocolado na ação de despejo, que ainda está correndo.

 

SHOPPING BARRA
Em um segundo processo, protocolado em 30 de outubro de 2025 pelo Condomínio Shopping Barra, alega que a Via Varejo S/A, deixou de pagar aluguéis mínimos, encargos comuns, despesas específicas e IPTU referentes aos meses de julho a outubro de 2025.

 

O débito atualizado, conforme a inicial, é de R$ 222.063,93, e o valor da causa foi fixado em R$ 241.143,84. A locação, feita em 2009 e foi renovada por aditivos até 2031, é garantida pela fiadora Globex Administração e Serviços Ltda. Os autores pleiteiam a retomada do imóvel localizado no Shopping Barra, condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20%.

 

SALVADOR SHOPPING
Vale ressaltar que estas não são as primeiras ações de despejo envolvendo a rede na capital baiana. No início de outubro, o Salvador Shopping também ingressou com uma ação similar contra a Via Varejo, fato noticiado pelo BN.

Santo Amaro
Foto: Reprodução / TV Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação formal ao município, exigindo o imediato e integral cumprimento da Lei Federal n.º 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). O documento afirma que a omissão da administração municipal em prestar contas à sociedade configura violação de garantia constitucional e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, fundamenta-se em indícios de que o município vem descumprindo sistematicamente os preceitos da LAI. Conforme o texto, foram protocolados requerimentos por parte de cidadãos e da vereadora Luana de Carvalho Alves, solicitando informações sobre temas de interesse público, como os gastos com os festejos de Nossa Senhora da Purificação de 2025, mapeamentos culturais, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Apesar de devidamente registrados, os pedidos não foram respondidos dentro do prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10, estabelecido pelo artigo 11 da LAI.

 

O MP-BA ressaltou que a omissão persistiu mesmo após a expedição de ofícios e intimações pela própria Promotoria, demonstrando um padrão de descumprimento. Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, consagrando a publicidade como princípio fundamental da administração, e a violação a esse dever compromete a legalidade dos atos administrativos e a confiança da sociedade na gestão pública.

 

A recomendação adverte que a conduta do município não apenas infringe a LAI, mas também pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, que pode ser considerada ímproba a conduta de “negar publicidade aos atos oficiais”. O documento cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o acesso à informação pública como uma garantia constitucional que deve ser exercida de forma ampla e irrestrita.

 

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Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou ao Prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim (União), com extensão a toda a esfera municipal, que responda de forma fundamentada e dentro dos prazos legais a todas as solicitações de acesso à informação pendentes.

 

Foi determinado ainda que, no prazo improrrogável de 30 dias, o município adote todas as providências necessárias para assegurar o pleno cumprimento da LAI, garantindo a transparência ativa e passiva de seus atos. Ao final desse período, um relatório circunstanciado com as medidas implementadas deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça.

 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Santo Amaro, porém não recebeu uma resposta até o fechamento da matéria.

Roberta Broder, Marcelo Nogueira Reis, Izaak Broder e Carlos Eduardo Oliveira
Fotos: André Carvalho / BN Hall | Reprodução / Nogueira Reis Advogados

Salvador será palco da terceira edição do Seminário “Tributação em Debate: Novidades sobre Transações Tributárias e Novos Paradigmas da Reforma Tributária”, que acontece no dia 18 de novembro, a partir das 8h30, na sede da Associação Comercial da Bahia, no bairro do Comércio. O encontro tem como objetivo discutir os novos rumos da reforma tributária e apresentar alternativas extrajudiciais para a resolução de conflitos fiscais de forma mais eficiente.

 

O evento reunirá juristas, autoridades e profissionais da área tributária, criando um espaço para troca de experiências e debate de soluções para questões fiscais. A proposta é estimular a reflexão sobre práticas inovadoras e estratégias que possam tornar os processos mais ágeis e eficazes.

 

Organizado pelo Nogueira Reis Advogados, com apoio da ACB, o seminário será coordenado pelos advogados Marcelo Nogueira Reis e Roberta Maia Broder.

 

Com inscrições gratuitas através do Sympla, a programação começa às 8h30 com credenciamento e café de boas-vindas, seguida da abertura oficial às 9h, que contará com a participação de Marcelo Nogueira Reis, Isabela Suarez, presidente da ACB, e Cynthia Maria Pina Resende, presidente do TJBA. 

 

O evento terá três painéis:

 

- Reforma Tributária: o que esperar? - Debate sobre IBS, CBS, imposto seletivo e impactos setoriais para comércio e serviços, com Roberta Broder, Giovanna Victer (Secretária de Fazenda de Salvador) e Marco Araújo (A2M Consultoria).

 

- Riscos de litigiosidade - Discussão sobre fiscalização, contencioso e conflitos de competência, com Izaak Broder, Gustavo Carvalho (Procurador-Chefe da Fazenda Nacional na Bahia) e Pedro Caymmi (Procurador do Município de Salvador).

 

- Transação tributária e solução de conflitos - Aborda os aspectos da transação federal e as experiências de cooperação técnica entre CNJ, TJBA, TCM-BA e Prefeitura de Salvador, com Carlos Eduardo Lemos de Oliveira, Maria de Lourdes Pinho Medauar (Desembargadora do TJBA), Andréa Cláudia Oliveira (Procuradora do Município de Salvador) e Thiago Pereira (Procurador do Estado da Bahia).

 

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Lewandowski demite policial rodoviário envolvido na morte de estudante no Rio
Foto: Reprodução

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu o policial rodoviário federal Thiago Sá, envolvido na morte da estudante Anne Caroline Nascimento, durante uma abordagem em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em junho de 2023.

 

A decisão foi assinada em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 do mesmo mês.

 

De acordo com o despacho, Lewandowski afirmou que o agente cometeu infrações disciplinares ao violar o dever de observar as normas legais e regulamentares e ao praticar ofensa física, em serviço, contra particulares.

 

Em abril de 2024, Thiago e outros três policiais foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por homicídio qualificado, fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave por negligência.

 

Contudo, a Justiça acatou parcialmente a denúncia. Apenas Thiago Sá e Jansen Ferreira se tornaram réus por homicídio tentado e consumado, além de lesão corporal. Segundo o MPF, Thiago teria efetuado oito disparos de fuzil, enquanto Jansen teria induzido o colega a atirar.

 

A Justiça também aceitou a acusação por fraude processual. Além de Thiago e Jansen, os agentes Diogo Nascimento e Wagner Souza responderão judicialmente por violação do dever funcional ao deixarem de isolar o local do crime e preservar os vestígios na via e nos veículos envolvidos.

 

Segundo a denúncia, ao perceberem que havia uma pessoa ferida, um dos policiais assumiu o volante do carro atingido e seguiu para o hospital, acompanhado pela viatura da PRF, quando poderiam ter solicitado reforço de um destacamento próximo para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservar a cena do crime.

Câmara aprova projeto que aumenta salários de servidores públicos do Judiciário
Foto: Pedro França / Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto que reajusta o salário de servidores públicos efetivos do Poder Judiciário. O texto também aprova um reajuste dos vencimentos básicos dos lotados em cargos comissionados e em funções de confiança.

 

Relatado pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF), o PL 4750/2025 propõe um reajuste escalonado em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8%, resultando assim em um aumento de 24% no salário-base atual. O reajuste entrará em vigor em 1º de julho de 2026, como novo aumento em 1º de julho de 2027 e em 1º de julho de 2028. 

 

Durante votação nominal, foram registrados 299 votos a favor, 119 votos contrários e 4 abstenções. A sessão teve 89 deputados ausentes.

 

A proposta de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe que aumento não alcança ministros do STF ou outros magistrados da carreira e se restringe exclusivamente aos servidores. O texto será encaminhado ao Senado. 

Bianca Andrade, a Boca Rosa, é condenada a indenizar ex-empresário em quase R$ 1 milhão; blogueira se pronuncia
Foto: Instagram

A influenciadora e empresária Bianca Andrade, a Boca Rosa, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 365 mil ao ex-empresário Flávio Luiz, após o rompimento de uma parceria.

 

De acordo com o site Splash, do UOL, com a correção monetária, o valor de R$ 365.226,00, referente a uma dívida de 2018, pode ultrapassar R$ 900 mil.

 

Flávio afirmou na Justiça ter sido responsável por identificar o potencial de Bianca Andrade no início da carreira, e para o advogado do empresário, Nelson Montini, a recusa da blogueira a pagar o valor de um acordo amigável firmado na época do rompimento, justifica o valor da ação.

 

Por meio de nota, a defesa de Bianca informou que o processo segue em curso.

 

“A defesa de Bianca Andrade informa que o processo movido por Flávio Luz, referente a serviços prestados entre os anos de 2015 e 2018, segue em curso e será analisado pela Justiça dentro dos trâmites legais. O caso ainda está em fase de julgamento, e todas as manifestações serão apresentadas nos autos, com o devido respeito ao sigilo."

Adepol questiona no STF lei do Rio que proíbe delegados de comandar policiamento ostensivo
Foto: PCERJ

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7895) contra um dispositivo da lei estadual do Rio de Janeiro que veda a delegados o exercício de cargos de comando em forças de segurança dedicadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que requisitou informações ao governador do estado e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Conforme a Adepol, a Lei Estadual 11.003/2025 institui uma proibição “geral e abstrata” ao entender que a atuação de delegados em funções de comando, ainda que autorizada pela Lei Federal 13.675/2018, caracteriza desvio de função. A entidade sustenta que a norma estadual excede os limites constitucionais de sua competência para legislar sobre a matéria.

 

A associação ressalta que a legislação federal, que rege a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, previu a integração entre os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O dispositivo federal estabelece que operações combinadas, planejadas e executadas de forma conjunta podem ter caráter ostensivo, desde que respeitados os papéis institucionais de cada órgão.

CNJ anula cancelamento de matrículas de imóveis na Bahia por violação ao contraditório e judicialização da matéria
Foto: Divulgação / TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a ilegalidade do cancelamento administrativo de oito matrículas de imóveis no registro de imóveis de Barreiras, na Bahia. A medida, determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA) e executada pela 3ª Vara Cível de Barreiras, foi considerada nula por ter sido realizada sem a oitiva dos interessados e em meio a uma ação judicial que já discutia a validade dos mesmos registros. 

 

O caso teve como relator o conselheiro Ulisses Rabaneda. A disputa envolve as matrículas desmembramentos de outras matrículas originárias da "Fazenda Lages". Os requerentes do PCA, alegaram serem credores fiduciários de duas das propriedades ("Fazenda Jatobá" e "Fazenda Marfim") e afirmaram que tiveram seus direitos violados pelo cancelamento, realizado sem sua intimação prévia.

 

A origem do imbróglio iniciou através de uma sindicância instaurada na Corregedoria da Bahia que apuravam a conduta de cartorários na abertura das matrículas iniciais. Embora a sindicância tenha concluído pela ausência de falta funcional dos delegatários, pois estes cumpriram decisão judicial transitada em julgado, a Corregedoria determinou ao juízo de Barreiras que instaurasse procedimento para o cancelamento administrativo das matrículas, com base no artigo 214 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

 

Paralelamente, os mesmos requerentes ajuizaram uma Ação Declaratória de Nulidade de Matrícula para discutir judicialmente a validade dos registros. Diante da demora no andamento dessa ação, recorreram novamente à via administrativa, o que culminou com uma determinação da CGJ/BA para que o juízo de primeira instância determinasse o cancelamento imediato das matrículas. Em julho de 2023, a juíza da 3ª Vara Cível de Barreiras ordenou o cancelamento, por meio de ofício ao cartório, sem intimar os requerentes que detinham direitos fiduciários sobre os imóveis.

 

O relator do caso no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou dois vícios insanáveis no procedimento adotado. O primeiro foi a "judicialização da matéria". O conselheiro afirmou que, uma vez ajuizada a ação declaratória, que envolve partes definidas, pedidos contrapostos e necessidade de produção de provas, a controvérsia deveria ter sido resolvida exclusivamente na esfera judicial. A atuação administrativa paralela, especialmente após os autores da ação optarem por essa via diante de eventuais insucessos, criou um cenário propício a decisões conflitantes.

 

O segundo vício, segundo o documento, foi a violação ao contraditório e à ampla defesa. Os requerentes, na condição de credores fiduciários, eram titulares de direitos reais diretamente afetados pelo cancelamento e não foram ouvidos. A decisão também não considerou a proteção a terceiros de boa-fé, que veda o cancelamento quando puder atingir direitos usucapiendos, questão que demanda análise aprofundada incompatível com um procedimento administrativo sumário.

 

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O CNJ, ao reexaminar o caso, seguiu o parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, que opinou pelo reconhecimento da ilegalidade. A decisão do conselheiro Rabaneda determinou o restabelecimento do status quo ante, ou seja, as matrículas devem voltar à situação de "bloqueio", uma medida cautelar e reversível, e não de "cancelamento" que é definitivo. A questão de fundo sobre a propriedade dos imóveis deverá ser resolvida definitivamente na Ação Declaratória de Nulidade que tramita na 3ª Vara de Barreiras. O CNJ recomendou celeridade para esta ação.

 

Como consequência, o CNJ também declarou prejudicado um recurso hierárquico que os requerentes tinham pendente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o mesmo assunto, determinando seu arquivamento.

MPT obtém liminar e obriga Hapvida a garantir ambiente seguro em hospital de Salvador sob multa diária de R$ 10 mil
Foto: Reprodução / MPT

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a Hapvida Assistência Médica e a Ultra Som Serviços Médicos adote uma série de medidas para garantir condições de trabalho dignas e seguras no Hospital Teresa de Lisieux, em Salvador. A decisão, da 26ª Vara do Trabalho da capital baiana, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece um prazo de 20 dias para o cumprimento, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

 

A ação civil pública tramita na Justiça desde que um inquérito do MPT apontou graves falhas na oferta de um ambiente de trabalho sadio. A investigação começou após uma denúncia anônima encaminhada ao MPT em 2023, que alertava para possíveis violações trabalhistas no laboratório de análises clínicas do hospital.

 

Em uma inspeção conjunta no local, foram constatadas irregularidades como a ausência de dosímetros para trabalhadores expostos à radiação, a inadequação de locais de descanso, a falta de corrimão em rampa de acesso à emergência e a conivência com o uso de calçados abertos em locais impróprios. A fiscalização também identificou a falta de assinatura válida no Documento Base do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

Na ação, o procurador do MPT Ilan Fonseca, autor da petição, sustenta que “as empresas devem ser condenadas a cumprir as normas de saúde e segurança, além de indenizar a sociedade por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões”. O MPT alegou que as irregularidades, que incluem desde a falta de fornecimento de EPIs até o desrespeito ao piso salarial, prejudicam toda a coletividade. A maioria dos profissionais afetados são enfermeiros e técnicos de enfermagem.

 

A juíza Renata Gaudenzi, titular da 26ª Vara, reconsiderou uma decisão anterior e atendeu parcialmente aos pedidos do MPT. Ela informou que poderá ampliar as medidas determinadas após a análise das provas e a primeira audiência, marcada para o dia 25 deste mês. Os valores das multas por descumprimento da liminar serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).

 

O MPT argumentou na ação que os descumprimentos da Norma Regulamentadora 32, que estabelece diretrizes para a segurança em serviços de saúde, representam um risco constante de acidentes, adoecimento e erros na prestação do serviço.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, o hospital afirmou que cumpre os prazos legais e protocolos de segurança, reafirmando seu compromisso com um atendimento de qualidade e humanizado. Disse ainda que suas equipes passam por constante capacitação e que os processos são aprimorados continuamente. Além disso, informaram que a instituição mantém diálogo transparente com as autoridades e está à disposição para esclarecimentos.

 

Confira a nota na íntegra:

O hospital informa que cumpre o prazo legal para apresentar sua manifestação formal, municiada dos elementos de prova. A unidade reafirma seu compromisso com o atendimento seguro, humanizado e de qualidade, seguindo rigorosamente protocolos assistenciais reconhecidos nacionalmente. 

 

Todas as equipes multiprofissionais passam por constante capacitação, e os processos internos são continuamente aprimorados, garantindo cuidados precisos, confiáveis e centrados no bem-estar dos pacientes e seus empregados.

 

A empresa mantém diálogo aberto e transparente com as autoridades competentes e permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, reafirmando seu compromisso com a ética, a confiança e o cuidado responsável aos beneficiários.

Justiça anula confissão de réu no caso Vitória, mas marca júri popular

O operador de empilhadeira Maicol Sales dos Santos, acusado de assassinar em fevereiro deste ano a adolescente Vitória Regina de Souza, 17, em Cajamar, na região metropolitana de São Paulo, será levado a júri popular.
 

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada no dia 30 de outubro. O homem será julgado, em data ainda não definida, por feminicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e fraude processual. A jovem foi morta a facadas.
 

Maicol está preso preventivamente e o juiz Marcelo Henrique Mariano, da 2ª Vara Criminal de Cajamar, negou o pedido da defesa para que ele recorra em liberdade.
 

O juiz, no entanto, reconheceu a nulidade da confissão extrajudicial do acusado, feita em março, e proibiu a exibição do depoimento durante o julgamento.
 

O motivo da nulidade são as circunstâncias em que o depoimento foi obtido: o arquivo de vídeo foi recortado em 17 partes, o que impossibilita a verificação da cronologia das gravações; a polícia confirmou que o acusado mencionou o desejo de permanecer em silêncio e, para o juiz, o depoimento deveria ter sido imediatamente encerrado; o ato teria sido presenciado por pessoas alheias à estrutura da Polícia Civil; o depoimento foi colhido no período noturno, o que é permitido apenas em casos de flagrante; e a defesa dele não estava presente.
 

"Todavia, como já consignado em decisões anteriores, eventuais vícios ocorridos na fase inquisitorial não têm o condão de acarretar a nulidade do processo judicial, especialmente porque a referida prova não foi valorada para fins de pronúncia", diz trecho da decisão.
 

A defesa de Maicol nega o crime e aponta a existência de "lacunas, direcionamentos, interpretações distorcidas e exageros" na acusação feita pelo Ministério Público e aceita pela Justiça. Também alegou cerceamento de defesa, além de pedir a nulidade do depoimento extrajudicial.
 

Vitória desapareceu no final da noite de 26 de fevereiro ao retornar do trabalho, após descer de um ônibus para fazer o resto do caminho para casa a pé. Ela foi encontrada morta, em uma área de mata, no dia 5 de março, após buscas realizadas por policiais, familiares e amigos.
 

Segundo a investigação, todos os depoimentos ouvidos e as provas apontaram para a autoria de Maicol. São citados fatos como as condições da casa dele na noite do crime (entrada e saída do carro, o que não era comum); resíduos e marcas de sangue encontrados no veículo; identificação de compras ou interesses de compras de facas de combate/defesa (com punhos e pinos), balaclava, armas de brinquedos, coldres e produtos de sex shop.

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