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No JusPod, juiz auditor explica por que dormir em serviço e abandono de posto são crimes pelo Código Penal Militar

No JusPod, juiz auditor explica por que dormir em serviço e abandono de posto são crimes pelo Código Penal Militar
Foto (Qualidade aprimorada com I.A - Gemini): JusPod / Canal do Bahia Notícias
"A maioria dos delitos previstos como militares tem um caráter de prevenção para evitar que determinada conduta ocorra.

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Foto: Divulgação
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TSE avalia mecanismo para fiscalizar inserções eleitorais em rádio e TV
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Após a chapa de Jair Bolsonaro (PL) reclamar de ser preterida nas inserções de rádio na corrida presidencial de 2022, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) iniciou a análise das sugestões apresentadas por partidos e coligações que servirão para montar o Plano de Mídia da propaganda eleitoral gratuita deste ano.

 

Na quinta-feira (20), a Corte Eleitoral realizou uma audiência pública e, entre as sugestões recebidas, está a adoção de mecanismos para fiscalizar se as propagandas eleitorais foram efetivamente veiculadas pelas emissoras. A proposta foi apresentada pelo PL (Partido Liberal).

 

Em 2022, o partido do ex-presidente afirmou ter sido alvo de uma suposta “fraude” e que emissoras teriam deixado de veicular parte da propaganda do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro.

 

Segundo o partido, uma empresa de auditoria contratada pela campanha constatou que Bolsonaro teria tido pelo menos 154 mil inserções a menos do que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Por isso, na audiência pública de quinta (20), o PL apresentou uma série de propostas para ampliar os mecanismos de fiscalização. Uma delas é determinar que o grupo de mídia responsável pela geração do material mantenha registros eletrônicos dos downloads dos arquivos das propagandas, de forma a identificar quais emissoras deixaram de baixar os conteúdos que deveriam ser veiculados.

 

O partido também propôs que as emissoras responsáveis pela geração das propagandas e as retransmissoras mantenham comprovantes de exibição dos conteúdos.

 

As sugestões serão analisadas pela equipe técnica do TSE e poderão ou não ser incorporadas à versão final do plano de mídia.

 

A propaganda eleitoral gratuita terá início na próxima sexta-feira (28).

 

Pelas regras eleitorais, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação, todos os dias da semana, totalizando 70 minutos diários. Também devem transmitir os blocos do horário eleitoral gratuito às terças, quintas e sábados, em horários determinados.

 

No primeiro dia de horário eleitoral gratuito, o Avante será o primeiro partido a exibir propaganda, seguido por PSD, PL e Coligação Brasil Pronto para Mais (PT). Nos dias seguintes, a ordem será alterada.

 

A distribuição da campanha por inserções ficou da seguinte forma:

  • PT -  433 inserções;
  • PL - 339;
  • PSD - 159;
  • Avante - 47.
Bahia terá 33 pontos para coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

Uma força-tarefa nacional para coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas será realizada entre segunda-feira (24) e sexta-feira (28). Na Bahia, 33 pontos em diferentes municípios estarão disponíveis para receber familiares interessados em fornecer material genético.

 

A mobilização é promovida pelo governo federal em parceria com as secretarias de Segurança Pública e chega à quarta edição. Em todo o país, são 334 locais de coleta distribuídos pelas 27 unidades da Federação.

 

Na Bahia, o procedimento será realizado pelas unidades do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A coleta é gratuita e indolor e permite comparar o perfil genético dos familiares com bancos de dados que reúnem informações de pessoas encontradas vivas ou mortas sem identificação.

 

Preferencialmente, devem participar familiares de primeiro grau, como pais, mães, filhos e irmãos. Para realizar o procedimento, é necessário apresentar documento de identificação e as informações do boletim de ocorrência do desaparecimento, incluindo número, estado e delegacia onde o registro foi feito.

 

Em caso de compatibilidade genética, a instituição responsável pela análise entrará em contato com o familiar que forneceu a amostra.

 

Confira os 33 pontos de coleta na Bahia:

  1. Salvador - DPT (Departamento de Polícia Técnica). Avenida Centenário, s/n, Garcia. CEP: 40.100-180. Tel.: (71) 3116-8600. E-mail: [email protected].
  2. Alagoinhas - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Coronel Filadelfio Neves, s/n, Juracy Magalhães. CEP: 48.040-170. Tels.: (75) 3422-8684 / (77) 3421-5125. E-mail: [email protected].
  3. Barra - DPT, Posto Avançado de Barra. Rodovia BA-161, s/n, Alto do Junco. CEP: 47.100-000. Tel.: (77) 3481-0856. E-mail: [email protected].
  4. Barreiras - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Cristal, s/n, Loteamento Parque da Cidade, Bela Vista. CEP: 47.811-066. Tels.: (77) 3614-0501 / 3614-0502 / 3614-0503 / 3614-0504 / 3614-0505 / 3614-0506. E-mail: [email protected].
  5. Bom Jesus da Lapa - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Prof. Maria de Lourdes Brandão, nº 197, Parque Verde. CEP: 47.600-000. Tel.: (77) 3481-0856. E-mail: [email protected].
  6. Brumado - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Donizete Alves de Lima, s/n, Centro. CEP: 46.100-000. Tel.: (77) 3441-3728. E-mail: [email protected].
  7. Camaçari - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Cleiton Leão, s/n, Centro. CEP: 42.800-420. Tel.: (71) 3622-8623. E-mail: [email protected].
  8. Euclides da Cunha - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Avenida Apromoniano Campos, s/n, Urbis. CEP: 48.500-000. Tels.: (75) 3271-4157 / 3271-3698 / 3271-3320 / 3271-4070. E-mail: [email protected].
  9. Eunápolis - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Princesa Isabel, nº 750, Pequi. CEP: 45.825-180. Tel.: (73) 3281-3695. E-mail: [email protected].
  10. Luís Eduardo Magalhães - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua José Cardoso de Lima, nº 475, Centro. CEP: 47.850-000. Tel.: (77) 99922-1947. E-mail: [email protected].
  11. Feira de Santana - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua A Investigador Bandeira, s/n, Conjunto Jomafa, Brasília. CEP: 44.060-790. Tels.: (75) 3602-3503 / 3602-3508 / 3602-3553. E-mail: [email protected].
  12. Guanambi - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Avenida José Neves Teixeira, s/n, Paraíso. CEP: 46.430-000. Tel.: (77) 3451-2734. E-mail: [email protected].
  13. Ilhéus - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Ministro José Cândido, s/n, Centro. CEP: 45.000-000. Tels.: (73) 3633-7031 / 3234-8137. E-mail: [email protected].
  14. Irecê - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Eliezer Dourado, s/n, Copirecê. CEP: 44.900-000. Tels.: (74) 3641-3157 / 3641-8560. E-mail: [email protected].
  15. Itaberaba - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Herculano Vieira Torres, s/n, Caetitu/Batalhão. CEP: 46.880-000. Tels.: (75) 3251-1905 / 3251-8508 / 3251-8500 / 3251-8666. E-mail: [email protected].
  16. Itabuna - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Um, s/n, Jardim Primavera. CEP: 45.600-000. Tel.: (73) 3617-1700. E-mail: [email protected].
  17. Itamaraju - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Centro. CEP: 45.830-000. Tels.: (73) 3294-9588 / 3294-3364 (recado Polícia Civil (PC-BA)). E-mail não disponibilizado.
  18. Itapetinga - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Equador, s/n, Ecosane. CEP: 45.700-000. Tels.: (77) 3261-9989 / 3262-1703. E-mail: [email protected].
  19. Jacobina - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Raimundo Gordiano Cedraz, s/n, Km 6, Pedra Branca. CEP: 44.700-000. Tels.: (74) 3621-1256 / 3621-1219. E-mail: [email protected].
  20. Jequié - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Avenida Governador Lomanto Júnior, s/n, Cansanção. CEP: 45.201-331. Tels.: (73) 3526-4573 / 3526-0472. E-mail: [email protected].
  21. Juazeiro - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rodovia Lomanto Júnior, BR-407, Km 03, João 23. CEP: 48.900-365. Tels.: (74) 3613-6568 / 3613-8901 / 3613-8902 / 3613-8903. E-mail: [email protected].
  22. Paulo Afonso - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rodovia BA-210, Tancredo Neves I. CEP: 48.600-000. Tels.: (75) 3282-6198 / 3282-6093. E-mail: [email protected].
  23. Porto Seguro - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rodovia BR-367, Km 20, s/n, Cambolo. CEP: 45.810-993. Tels.: (73) 3268-4954 / 3268-4595. E-mail: [email protected].
  24. Santa Maria da Vitória - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Avenida Roberto Santos, s/n, Sambaíba. CEP: 47.640-000. Tels.: (77) 3483-2026 / 3483-3368. E-mail: [email protected].
  25. Santo Amaro - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Ruy Barbosa, s/n, Bonfim. CEP: 44.200-000. Tels.: (75) 3241-8538 / 3241-4803. E-mail: [email protected].
  26. Santo Antônio de Jesus - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Avenida ACM, s/n, São Paulo. CEP: 44.570-000. Tels.: (75) 3631-1197 / 3631-2805. E-mail: [email protected].
  27. Seabra - Coordenação Regional de Polícia Técnica. 2ª Travessa Félix Laureano Pires, s/n, Vasco Filho. CEP: 46.900-000. Tel.: (74) 3641-0943. E-mail: [email protected].
  28. Senhor do Bonfim - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Avenida dos Rodoviários, s/n, ao lado do Corpo de Bombeiros/DERBA. CEP: 48.970-000. Tel.: (74) 3541-3477. E-mail: [email protected].
  29. Serrinha - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Álvaro Augusto, s/n, Maravilha. CEP: 48.700-000. Tels.: (75) 3261-2822 / 3261-0274. E-mail: [email protected].
  30. Teixeira de Freitas - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Euclides da Cunha, nº 01, Nova Teixeira. CEP: 45.955-000. Tel.: (73) 3292-4518. E-mail: [email protected].
  31. Valença - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Rua Florianópolis, Q17, Loteamento Novo Horizonte, Jardim Grimaldi. CEP: 45.400-000. Tel.: (75) 3641-8745. E-mail: [email protected].
  32. Vitória da Conquista - Coordenação Regional de Polícia Técnica. Avenida Brumado, nº 1.500, Alvorada. CEP: 45.075-030. Tels.: (77) 3421-0142 / 3422-8044 / 3422-8031 / 3422-8042. E-mail: [email protected].
  33. Ilha de Vera Cruz - Coordenação Regional de Polícia Técnica de Vera Cruz. Rodovia BA-001, Entroncamento de Mar Grande. CEP: 44.470-000. Tels.: (71) 3633-6661 / 3633-6662 / 3633-6663. E-mail: [email protected].


Para informações gerais sobre a mobilização na Bahia, o ponto focal estadual disponibiliza o telefone (71) 3116-8622.

Moraes cassa aposentadoria de ex-diretor da PRF condenado por golpismo
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. Ele foi condenado pelo STF a 24 anos e seis meses de prisão por envolvimento na trama golpista durante o governo Jair Bolsonaro.

 

Silvinei havia se aposentado aos 47 anos, em 2022, antes da condenação. Na decisão, Moraes afirmou que a perda do cargo determinada em uma condenação criminal também pode alcançar servidores aposentados.

 

O ex-diretor foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de atuar para dificultar o deslocamento de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022, por meio de operações em rodovias do Nordeste. A defesa negou a acusação e afirmou, durante o processo, que Silvinei foi alvo de notícias falsas e de uma “tempestade midiática.”

STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.

 

O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).

 

Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

 

A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

 

A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente. 

 

Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. 
 

TCU condena Charles Fernandes a ressarcir R$ 130 mil por irregularidades em Guanambi
Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do deputado federal Charles Fernandes em relação à época em que o parlamentar era prefeito de Guanambi, no Sudoeste da Bahia.

 

O processo apura a aplicação de recursos federais destinados à área da saúde nos exercícios de 2011 e 2012. No período, Fernandes tinha saído da condição de vice para prefeito de Guanambi, uma vez que o titular, Nilo Coelho, havia saído da prefeitura em 2010 para concorrer a vice-governador na chapa de Paulo Souto.

 

Segundo publicação desta sexta-feira (21) do TCU, o processo analisou a aplicação de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi para o custeio de ações do Bloco da Atenção Básica. O TCU acolheu de forma parcial as alegações apresentadas pela defesa de Charles Fernandes, mas concluiu pela irregularidade das contas.
 

RESSARCIMENTO DE RECURSOS
Além de considerar as contas irregulares, o Tribunal condenou Charles Fernandes ao pagamento solidário de dezenas de parcelas de débitos referentes a ocorrências registradas ao longo de 2011. A obrigação de ressarcimento é compartilhada com outros gestores públicos envolvidos no processo, entre eles Luiz Mariano Fernandes Lopes e Manoel Paulo Fraga Rodrigues, além de empresas e clínicas médicas contratadas.

 

Entre as empresas citadas estão a Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., a Climed - Clínica Médica S/S Ltda. e a Clínica Vidas Médica Ltda., entre outras. Os valores deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, com atualização monetária e acréscimo de juros de mora.

O Tribunal também determinou o envio de uma cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia para que o Ministério Público Federal adote as medidas judiciais que considerar cabíveis.

Decisão do TRE prevê aumento no número de veradores em Araci
Foto: Divulgação / Prefeitura de Araci

A Câmara Municipal de Araci, na região do Sisal, deverá passar de 13 para 15 vereadores após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Por 7 votos a 0, a Corte acolheu recurso apresentado pelo diretório municipal do MDB e reformou a decisão de primeira instância que havia mantido o Legislativo araciense com 13 cadeiras. O TRE ainda determinou o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais de 2024, considerando as 15 vagas previstas na Lei Orgânica do Município desde 2017.

 

A mudança beneficia diretamente os atuais suplentes Léo de Marluce (MDB) e Dimas Júnior (PP), que poderão ser diplomados e, posteriormente, tomar posse como vereadores após o cumprimento das etapas previstas pela Justiça Eleitoral. A decisão reverte a redução de 15 para 13 vereadores feita pelo tribunal em razão da estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

No julgamento, o TRE-BA entendeu que os dados do IBGE, isoladamente, não seriam suficientes para modificar o número de cadeiras estabelecido pela lei do município. Como a legislação municipal não havia sido alterada e continuava estabelecendo 15 vereadores, o Tribunal reconheceu a validade dessa composição.

 

Advogado eleitoralista que atuou no caso, Lucas Ribeiro afirmou que a decisão reafirma a autonomia dos municípios para definir, dentro dos limites constitucionais, a composição de suas Câmaras. “É uma vitória da autonomia municipal, do processo legislativo e, sobretudo, dos eleitores de Araci, que agora terão sua representação política integralmente restabelecida”, comemorou o representante do município.

 

A decisão ainda está sujeita ao prazo para apresentação de recurso, mas caso seja mantido o resultado, a Justiça Eleitoral deverá realizar o reprocessamento da totalização dos votos das eleições de 2024 considerando as 15 cadeiras.Na sequência, os suplentes Léo de Marluce e Dimas Júnior deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral para que possam tomar posse na Câmara Municipal de Araci, deixando a condição de suplentes para assumir a titularidade dos mandatos.

No JusPod, juiz auditor explica por que dormir em serviço e abandono de posto são crimes pelo Código Penal Militar
Foto (Qualidade aprimorada com I.A - Gemini): JusPod / Canal do Bahia Notícias

A hierarquia e a disciplina são pilares fundamentais das instituições militares e, por isso, determinadas condutas consideradas faltas administrativas em outras carreiras podem configurar crimes no âmbito militar. Esse foi um dos temas abordados pelo juiz titular da Vara de Auditoria Militar do Estado da Bahia, Paulo Roberto Santos de Oliveira, em entrevista nesta quinta-feira (20) ao JusPod, podcast jurídico no Bahia Notícias.

 

Confira logo abaixo:

 

Durante a conversa, o magistrado explicou que atos como dormir durante o serviço ou abandonar o posto de trabalho estão previstos como crimes no Código Penal Militar, algo muito distante da realidade do dia a dia dos cidadãos civis.

 

"A maioria dos delitos previstos como militares tem um caráter de prevenção para evitar que determinada conduta ocorra. Um exemplo é dormir em serviço, o que, para um civil, pode configurar demissão por justa causa. Mas jamais seria crime. Para militares, sim. Está previsto no Código Penal Militar", conta o magistrado.

 

Segundo ele, a gravidade dessas condutas está diretamente relacionada à função exercida pelos militares e ao impacto que a ausência ou a negligência podem causar à segurança e à ordem pública.

 

"Embriaguez, desrespeito ao superior e descaso com o serviço militar. Ou seja, existem determinadas condutas que o legislador elevou à categoria de crime. Porque crime seria a última coisa, né? Mas o legislador achou tão grave a conduta que queria que fosse vista como crime militar", alerta.

 

Em situações excepcionais, como em tempos de guerra, o abandono de posto e o ato de dormir em serviço estão entre as condutas que podem levar à aplicação das penas mais severas previstas pela legislação militar brasileira, incluindo a pena de morte.

 

"Hierarquia e disciplina existem em toda instituição ou empresa. Só que, no momento em que um militar desrespeita ou desobedece à ordem de um superior, ele fere a regularidade do funcionamento da instituição militar. Por isso, a legislação é mais rígida", explica.

 

Ao comentar sobre paralisações e movimentos reivindicatórios envolvendo integrantes das forças militares, o juiz esclareceu que não existe, na legislação brasileira, a tipificação específica de "crime de greve". Entretanto, ele ressaltou que determinadas ações praticadas durante esses movimentos podem se enquadrar em diferentes crimes militares.

 

“Crime de greve não existe, mas existem várias condutas no âmbito de uma greve que constituem crimes militares. Exemplo: abandono de posto. [...] Ausentar-se por mais de oito dias sem autorização dos superiores é crime de deserção", alerta.

 

Fotos: Reprodução / JusPod / Canal do Bahia Notícias

 

Na conversa, Paulo Roberto também abordou aspectos da Justiça Militar, sua estrutura de funcionamento e os princípios que orientam a aplicação do Direito Militar no Brasil, que possui particularidades próprias, embora apresente algumas semelhanças com a legislação penal comum, como observou a apresentadora Karina Calixto.

 

"Temos a pena de morte em grau máximo, prevista somente em tempos de guerra. Só que, por conta de tratados internacionais, os países que deixaram de aplicar a pena de morte não podem mais restabelecê-la. Por exemplo, se o Brasil a retirar hoje, depois não poderá voltar a instituí-la. Não temos hoje prisão perpétua no Código Penal", relata.

 

CONVIDADO

Paulo Roberto Santos de Oliveira é juiz auditor titular da Vara de Auditoria Militar do Estado da Bahia desde 2007. Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), possui especialização em Ciências Criminais pela Universidade da Amazônia (Unama), especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Baiana de Direito e mestrado profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela Ufba.

 

Ao longo da carreira, participou de congressos, seminários e palestras voltados ao Direito Militar, Segurança Pública e Justiça Militar, além de atuar como palestrante e autor de trabalhos acadêmicos sobre a temática.

 

APRESENTADORA

O JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, vai ao ar quinzenalmente, sempre às quintas-feiras, às 19h. Todos os episódios estão disponíveis no canal do YouTube do Bahia Notícias.

 

Apresentadora do JusPod desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), é especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); conselheira seccional da OAB-BA; e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA.

Cobrança de estacionamento no Fórum 2 de Julho gera reação da OAB e debate entre advogados
Foto: Reprodução

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) iniciar a cobrança do estacionamento do Fórum Dois de Julho, a Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT) solicitaram a suspensão das tarifas em virtude dos prejuízos e transtornos operacionais e financeiros trazidos pela deliberação. Mas a movimentação do órgão deu início a um debate sobre o custo que os profissionais têm para acessar os órgãos oficiais.

 

A cobrança do TRT iniciou nesta segunda-feira (17), com valores a partir de R$ 3,20 por hora para o estacionamento do pavimento G4. O atendimento pago é direcionado ao público externo, enquanto acesso de magistrados e servidores nos demais pavimentos continua gerido de forma gratuita.

 

No documento, as entidades argumentam que o entorno do Fórum 2 de Julho não conta com estacionamentos públicos nem com vagas de Zona Azul, em uma região de trânsito intenso, e solicitam a gratuidade para advogados que utilizarem o estacionamento no exercício profissional, mediante identificação ou validação do comparecimento para audiências, sessões, perícias, despachos e outros atos. 

 

Caso a gratuidade não seja adotada, solicitam tarifa diferenciada, desconto específico ou período ampliado de tolerância. “A advocacia precisa ter condições concretas para exercer sua função essencial à Justiça. Estamos buscando o diálogo institucional para construir uma solução equilibrada, que respeite o contrato, mas também considere a realidade de quem precisa estar todos os dias no Fórum”, afirmou Daniela Borges, presidente da OAB-BA.

 

Em nota, o TRT-BA informou que “a cobrança também está relacionada aos custos necessários para a operação, segurança, controle tecnológico de acesso (leitura de placas e biometria), seguro garagista, manutenção do estacionamento, incluindo os serviços e sistemas destinados a garantir maior proteção aos veículos e aos usuários da Justiça do Trabalho”.

 

Confira a nota na íntegra: 

 

“O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) esclarece que a cobrança pelo uso do estacionamento do Fórum 2 de Julho decorre de licitação pública, realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 90004/2026, conforme a Lei 14.133/2021, com o objetivo de assegurar o menor preço possível para os usuários da Justiça do Trabalho.

 

O valor definido para a primeira hora, de R$ 3,20, foi apresentado pela empresa vencedora da licitação e representa menos de um terço do valor inicialmente estimado pelo Tribunal (R$ 10,38), além de estar muito abaixo dos valores praticados em estacionamentos comerciais da capital baiana.

 

A cobrança também está relacionada aos custos necessários para a operação, segurança, controle tecnológico de acesso (leitura de placas e biometria), seguro garagista, manutenção do estacionamento, incluindo os serviços e sistemas destinados a garantir maior proteção aos veículos e aos usuários da Justiça do Trabalho. A empresa responsável ainda arcará com custos proporcionais de água, energia, segurança e limpeza da área.

 

O TRT-BA reitera seu compromisso com a transparência, cobrança de estacionamento com preços acessíveis e a segurança de magistrados, servidores, advogados e cidadãos que frequentam o Fórum 2 de Julho.”

 

ESTACIONAMENTO DA CAAB 

Apesar do posicionamento da OAB ser apoiado por muitos advogados, profissionais ouvidos pelo Bahia Notícias apontaram que o pronunciamento gera uma contradição. Apesar da OAB-BA solicitar a suspensão na cobrança ou concessão de gratuidade ou tarifa diferenciada para a advocacia em exercício profissional no estacionamento do TRT-BA, a Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) mantém a operação de um estacionamento nas proximidades do Fórum Ruy Barbosa onde também há cobrança de tarifa aos usuários e advogados, e com um valor superior ao encontrado na Justiça do Trabalho.

 

De acordo com apuração do site, o estabelecimento fica localizado no Centro de Cultura João Mangabeira (CCJM) e cobra R$ 14,00 por hora para o público externo e R$ 7,00 por hora para os advogados, mais do que o dobro da tarifa do estacionamento do TRT-BA.

 

O BN entrou em contato com a assessoria da OAB para solicitar um posicionamento a respeito da diferença da lógica de custeio praticado no estacionamento mantido pela CAAB daquela licitada pelo TRT-5 no Fórum 2 de Julho, mas não teve respostas até a publicação da matéria.
 

Rodoviária de Águas Claras: MP-BA investiga transporte clandestino e falhas na segurança
Foto: SECOM / GOV

Após a concessionária do Novo Terminal Rodoviário de Salvador acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) relatando problemas de segurança e falta de controle do transporte clandestino na região, a 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar o caso.

 

Segundo a própria concessionária gestora do Terminal de Águas Claras, considerado o maior hub de transporte multimodal do Estado, o avanço do transporte clandestino na área interna e no entorno do equipamento vem causando prejuízos e riscos aos passageiros. A investigação também analisa se houve omissões ou falhas nos mecanismos de controle de acesso, fiscalização e protocolos de segurança adotados pelos gestores do estabelecimento.

 

A apuração é fruto do desmembramento de um processo anterior que tramitava na 6ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.

A portaria, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Pataro de Queiroz, fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destaca que é direito básico do cidadão a proteção contra serviços nocivos ou perigosos, sendo dever das concessionárias de serviço público prestar atendimento adequado, eficiente e seguro.

Ministro André Mendonça em sessão do STF
Foto: Assessoria de Imprensa / STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal investigue vazamentos relacionados aos inquéritos que envolvem Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na decisão, tomada nesta quinta-feira (20), Mendonça apontou também a necessidade de se apurar eventuais quebras do dever de custódia de provas relacionadas às investigações.

 

André Mendonça, que é relator, no STF, do inquérito que apura as fraudes no INSS, reforçou em sua decisão que o foco da investigação sobre vazamentos de informações sigilosas não são os jornalistas responsáveis por reportagens publicadas recentemente.

 

“A investigação que já se encontra em curso não deve ter como foco, em hipótese alguma, os autores ou quaisquer responsáveis pela veiculação das notícias jornalísticas. Isso porque referidas matérias tão somente evidenciaram o desvelamento do sigilo de dados que, por óbvio, foram disponibilizados aos profissionais”, disse Mendonça.

 

A decisão surge na sequência de um pedido feito pela defesa do filho do presidente Lula sobre os vazamentos de informações sigilosas dos três inquéritos que têm Lulinha como alvo. O advogado de Fábio Luís Lula da Silva, Marco Aurélio de Carvalho, esteve com o presidente Lula na noite da última quarta (19), e recebeu dele a missão de apurar os vazamentos da Polícia Federal.

 

O texto da decisão do ministro André Mendonça cita reportagens que expuseram conversas de aplicativos, trechos de representações policiais e detalhes de inquéritos que estão sob sigilo. Mendonça elenca matérias de dez sites e da revista Veja sobre o tema Lulinha.

 

Segundo o ministro, o objetivo é “identificar esses eventuais sujeitos, que não são profissionais jornalistas (com ou sem diploma), e, bem por isso, tinham o dever funcional de preservar o sigilo das informações acessadas, ou careceriam de permissão legal para tê-las acessado”. 
 

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