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Caso Victor Ramos: Bahia consegue embargar arquivamento do processo

Por Glauber Guerra

Caso Victor Ramos: Bahia consegue embargar arquivamento do processo
Foto: Jefferson Peixoto/Ag. Haack / Bahia Notícias
Com um enredo de “dramalhão mexicano”, o “caso Victor Ramos” segue longe de um desfecho. O atleta do Vitória foi acusado pelo Flamengo de Guanambi e o Bahia de ter atuado irregularmente no Campeonato Baiano. O Rubro-negro conseguiu o arquivamento da ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) (leia aqui) no mês passado. No entanto, o Tricolor obteve um triunfo  na corte máxima do futebol brasileiro. Por meio de um embargo, o processo foi desarquivado.  A decisão foi proferida por Ronaldo Botelho Piacente, vice-presidente do STJD, e publicada na noite desta segunda-feira (20).

Confira trecho do despacho:
 “Não há amparo legal para o pleito do Requerente E.C Bahia ao Presidente do STJD. O inquérito é dirigido pelo Auditor processante, sendo que ao final poderá remeter os autos a Procuradoria ou arquiva-lo, conforme determinam os parágrafos 3º e 4º do artigo 82 do CBJD, em razão disso, recebo a presente petição como Embargos de Declaração. 
 
Para evitar cerceamento de defesa e respeitar a ampla defesa e o contraditório, recebo os Embargos de Declaração e dele conheço para os seguintes fins:
a) Intime-se a CBF para juntar aos autos, cópia do ofício e documentos encaminhados à FIFA referente ao caso de transferência do atleta Victor Ramos Ferreira para o Vitória da Bahia.
b) Suspender, por ora, as decisões de arquivamento do presente inquérito (70/2016) e de extinção do Mandado de Garantia nº 062/16 (recebido pelo Presidente do STJD como Medida Inominada), bem como da Medida Inominada nº 065/16.
Intimem-se:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 
SR. REINALDO BUZZONI - DIRETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIAS DA CBF 
ESPORTE CLUBE BAHIA”
 
Entenda o caso:
A diretoria do Flamengo de Guanambi  e o Bahia sustentam a tese que Victor Ramos não reunia condições legais de atuar no Campeonato Baiano. O parágrafo terceiro do artigo 20 do regulamento do certame estadual diz que, em caso transferências internacionais, o atleta precisa ter o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até o dia 16 de março. O zagueiro, que pertence ao Monterrey, foi regularizado dois dias depois. O Vitória, que conta com o aval da CBF, garante que a transferência foi nacional, já que o ITC (Certificado de Transferência Internacional) não saiu do Brasil, após o término do empréstimo do defensor com o Palmeiras no fim do ano passado.