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Marca Bahia Notícias

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OAB-BA reprova censura de juiz que suspendeu peça por representar Jesus como mulher trans

OAB-BA reprova censura de juiz que suspendeu peça por representar Jesus como mulher trans
Espetáculo 'O Evangelho Segundo Jesus, a Rainha do Céu' | Foto: Ligia Jardim

Diante da decisão liminar do juiz Paulo Henrique Albiani Alves, que determinou a suspensão de um espetáculo teatral que representava Jesus como uma mulher trans, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) publicou uma nota pública em reprovação ao ato de censura. A OAB-BA defende que o texto se apoia na liberdade de expressão para promover reflexão sobre a intolerância sofrida por transgêneros e minorias, além de pregar a liberdade, a igualdade e o respeito às diferenças.

 

"A liberdade de expressão artística é constitucionalmente garantida, embora não seja absoluta. Ela encontra limite em direitos e garantias fundamentais alheios, como a liberdade religiosa e de credo. Não pode ela, portanto, ser usada como álibi ou fundamento para ataques ou ofensas à fé alheia. De outro lado, não se pode confundir posições e percepções individuais com a religião a ser protegida. A mera reinterpretação de símbolos religiosos, especialmente os que estão tão profundamente integrados à cultura, não pode ser considerada ofensiva à liberdade religiosa por afrontar o gosto ou a percepção de alguns fiéis, se não se dá de forma jocosa ou depreciativa. Mais que demonstrar a força e integridade da própria fé, a indignação com a encenação de um Jesus atual por uma mulher transexual, que propõe uma reflexão de combate à intolerância contra as minorias marginalizadas, evidencia o preconceito e a lgbtfobia, pois tal indignação não se apresenta quando se propõem outras representações de Jesus, como um homem heterossexual eventualmente casado", diz um trecho do texto da Ordem, assinado pelos presidente e vice da Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia, Filipe de Campos Garbelotto e Leandro Lopes Pontes Paraense.

 

De acordo com a decisão judicial, o magistrado acatou o argumento de que a peça “O Evangelho Segundo Jesus, a Rainha do Céu” é “atentatória à dignidade à fé cristã/católica e [a] todos aqueles que acreditaram e respeitaram Jesus como filho do Deus criador do universo”. O juiz entendeu que se a decisão não fosse tomada na sexta, poderia representar “dano irreparável, ou pelo menos de difícil reparação” para o autor, Alexandre Santa Rosa Oliveira, com pena diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. (saiba mais aqui). Assim, a peça foi proibida de ser encenada no Espaço Cultural da Barroquinha, na última sexta (27). Mas como era parte da programação do Festival Internacional de Artes Cênicas (Fiac), o espetáculo foi apresentado no Teatro do Goethe Institut Brasilien (ICBA) (veja aqui).

 

Para a OAB-BA, atitudes como a do juiz em questão servem apenas para fomentar práticas do totalitarismo. "A proteção à liberdade religiosa é defendida de forma intransigente pela OAB, como deve ser por qualquer instituição democrática. A liberdade de expressão também. E do mesmo modo que não se deve permitir que a liberdade de expressão seja invocada para sustentar e autorizar ofensas deliberadas e depreciativas contra qualquer religião, também não se pode aceitar que a liberdade religiosa seja usada como escudo jurídico para a prática da discriminação e preconceito racial, étnico, de gênero ou de orientação sexual, como se afigura no caso", diz outro trecho. Além do texto de apoio, a Ordem afirma que vai adotar medidas cabíveis "buscando salvaguardar a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos".