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Marca Bahia Notícias

Notícia

MPF recomenda que Colégio Mendel Vilas matricule criança menor de quatro anos

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF) expediu, na última quarta-feira (4), recomendação ao Colégio Mendel Vilas, localizado em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS), para que matricule uma criança menor de dois anos na turma de educação infantil. O documento se baseia no artigo 208 da Constituição Federal, que determina o acesso de menores de cinco anos à educação infantil. Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, além do artigo 208 da Constituição, deve-se levar em conta sentença favorável, ainda que recorrida, emitida pela Justiça Federal no Estado da Bahia em agosto de 2013, a partir de ação movida pelo MPF. A decisão determina que os municípios baianos não sejam obrigados a cumprir as resoluções nº 6, de 20/10/2010 e nº 240 de 12/12/2011, emitidas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional (e Estadual) de Educação, que tratam da restrição etária para ingresso no ensino infantil. O objetivo foi garantir a matrícula de crianças menores de quatro anos, desde que comprovada sua capacidade intelectual, por meio de avaliação psicopedagógica a cargo da escola. A unidade tem um prazo de 24 horas, contado a partir do recebimento do ofício, para informar se vai acatar ou não a recomendação expedida, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.