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Contrato milionário da Conder com escritório do marido de ex-presidente do TJ-BA é ilegal, diz TCE

Por José Marques

Contrato milionário da Conder com escritório do marido de ex-presidente do TJ-BA é ilegal, diz TCE
Contrato foi feito para desapropriações da Via Expressa | Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) decidiu pela ilegalidade da contratação do escritório Menezes, Magalhães, Coelho & Zarif pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para a entrada de ações de desapropriação das obras da Via Expressa. O contrato foi firmado em agosto de 2009, sob inexigibilidade de licitação – quando a concorrência é dispensada porque o serviço é exclusivo de uma empresa, de profissionais de “notória especialização” ou de artistas de aceitação crítica e de público –, pelo valor, segundo o TCE, de R$ 2.102.150 por um ano, prorrogável até o limite de cinco anos. Ou seja, até o momento, ao menos R$ 8 milhões estavam previstos para serem despendidos com a associação de advogados – cifra que pode chegar ao valor de R$ 10,5 milhões. Marcelo Cintra Zarif, principal sócio do escritório, é marido da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Silvia Zarif. À época do convênio, o presidente da Conder era o engenheiro Milton Villas-Bôas. Segundo o órgão estadual, “grande parte dos processos judiciais”, que se iniciaram em dezembro de 2009, “continuam em tramitação”. Eles dependem da comprovação de propriedade, certidões negativas de débito junto às Fazendas públicas municipal, estadual e federal. “Só a partir daí é que o juiz expede ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para transferência da titularidade para o Estado”, informou o órgão em nota ao Bahia Notícias.
 

Marcelo Zarif é marido da desembargadora Silvia Zarif | Foto: OAB/BA
 
O caso foi representado no TCE e no Ministério Público Estadual (MPE) pelo escritório Vitor Lins Advogados Associados e o pacto chegou a ser suspenso em decisão liminar da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia. A determinação foi derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo, no entanto, ainda não transitou em julgado e tramita na 13ª Vara Federal de Salvador. No parecer do Ministério Público de Contas, que fundamentou o relatório e voto da conselheira substituta Lilian Damasceno, assinado pela procuradora (e atual conselheira) Carolina Costa, as possibilidades de o escritório ser de “notória especialização” – ou seja, indiscutivelmente diferenciado de outros capazes de realizar o procedimento – são afastadas. “Não se tem como sustentar que o serviço contratado seja uma atividade inédita ou extraordinária a ponto de justificar o afastamento do procedimento licitatório, consistente na regra geral, tutelar dos princípios de isonomia e da moralidade administrativa”, sustentou a procuradora. Carolina também argumentou que a competição era “viável”. “Não se tem como negar a existência de uma pluralidade de alternativas disponíveis. Na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, estão inscritos 28.590 profissionais de advocacia. São aproximadamente 1.207 sociedades de advocacia registradas. A escolha direta de uma dessas opções mediante frágil fundamentação ocasionou a injusta exclusão de todas as demais alternativas, em ofensa à órbita jurídica dos eventuais interessados”, avaliou.
 

Lilian votou parcialmente a favor do parecer do MPC | Imagem: Reprodução / TCE
 
Em resposta, o então coordenador da Presidência da Conder, Paulo César Nogueira Fernandes, pediu arquivamento da denúncia. “A cidade de Salvador não precisa nem merece uma obra de duração equivalente ao metrô. Sem continuação do contrato, não há desapropriação, sem desapropriação, a obra é paralisada”, clamou. Ele disse que “submeteu ao conselho de administração a contratação direta e foi aprovado, com anuência do procurador-geral do Estado”. À época, Rui Moraes Cruz estava à frente do cargo. A procuradora, por sua vez, contra-argumentou que a “justificativa técnica” de contratação feita por conta da “urgência” em iniciar as obras – já que a verba destinada pelo governo federal teria que ser utilizada prontamente – não procedia. Ela relembrou que a emergência não foi a alegação usada na publicação do acordo, e sim a “notória especialização”. Se a concorrência tivesse sido dispensada por motivo de emergência – e não declarada inexigível –, a Conder teria que utilizar os serviços do escritório por um máximo de 180 dias. Um contrato de até cinco anos, portanto, não poderia ser firmado. 
 

Carolina Costa assina parecer do TCE contra Conder | Foto: Divulgação

 
Na sessão do TCE do último dia 28 de novembro, Lilian Damasceno decidiu juntar a decisão da ilegalidade às contas da Conder, mas não aplicou multa ao órgão. O voto foi seguido pelo conselheiro Inaldo da Paixão. Gildásio Penedo também concordou com a relatora, mas sugeriu a aplicação de uma multa de R$ 1,5 mil. Os conselheiros Antonio Honorato, Carolina Costa (que elaborou o parecer do MPC) e Pedro Lino se declararam impedidos de votar. De acordo com a Conder, até o momento foram realizadas 652 desapropriações, 424 de modo amigável, com indenizações pagas diretamente pela companhia. “Deste total, 116 famílias residiam em imóveis de baixo padrão construtivo, o que resultou em uma avaliação insuficiente para a compra de um novo imóvel” e foram relocadas para unidades do Minha Casa, Minha Vida. O Bahia Notícias entrou em contato com o escritório de Marcelo Cintra Zarif na tarde desta quinta-feira (5), mas os telefonemas não foram atendidos.