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Consumidor que comprovar ‘maquiagem’ de desconto na Black Friday tem direito a indenização

Por Carol Prado

Consumidor que comprovar ‘maquiagem’ de desconto na Black Friday tem direito a indenização
Foto: Divulgação
Extra, Casas Bahia, Lojas Americanas, Ricardo Eletro e Insinuante são só algumas das empresas com filiais baianas que prometem descontos de até 80% para esta sexta-feira (29), data marcada para realização da promoção Black Friday em todo o Brasil. Se a edição de 2013, porém, seguir o mesmo modelo desempenhado no ano anterior, quando as supostas “ofertas imperdíveis” viraram alvo de piadas na internet, as punições devem ser bem mais duras. Pelo menos é o que assegura a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que desenvolveu um código de ética específico para a ocasião. De acordo com o documento, os estabelecimentos que aderirem à campanha têm a obrigação de oferecer reduções reais de preços. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Thiago Phileto, informou que, em caso de “maquiagem” de abatimentos, o consumidor lesado tem direito a ressarcimento ou indenização. Para isso, no entanto, é preciso comprovar a irregularidade. “O ideal seria fazer uma constituição prévia de prova, ou seja, ir até a loja antes da sexta-feira negra e documentar o preço ofertado. Não adianta chegar até o juiz apenas com a alegação”, explicou. Caso não tenha realizado nenhuma pesquisa anterior, o cliente deve buscar formas alternativas de atestar a simulação, como, por exemplo, o depoimento de testemunhas. “A partir daí, é necessário realizar uma queixa no Procon-BA e buscar um advogado para que a ação seja ajuizada”, orientou o jurista. Segundo ele, as varejistas que descumprirem a legislação criada para a data deverão ainda perder o selo Black Friday, ou seja, não poderão participar da edição prevista para 2014. A lista completa de lojas participantes está disponível no site da promoção.