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TCM aponta que ex-titular da Sucom favorecia empresas de elevadores em Salvador

Por Sandro Freitas

TCM aponta que ex-titular da Sucom favorecia empresas de elevadores em Salvador
Foto: Tiago Melo/ Bahia Notícias
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente uma acusação de empresas especializadas em manutenção de elevadores contra o antigo titular da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), Cláudio Silva. Em sessão realizada nesta terça-feira (6), o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, avaliou que o responsável pela Sucom, durante a gestão do ex-prefeito João Henrique (PP), não justificou todas as “graves irregularidades” denunciadas pelas empresas Elevador Atlas Schindler e Thysenkrupp Elevadores. Ambas tinham interesse de participar de uma concorrência pública para “implantação de um cadastro de pessoas jurídicas especializadas em inspeção de aparelhos de transporte (elevadores, escadas rolantes e teleféricos)”, mas alegam que foram excluídas ilegalmente do processo em 2008. Em nota, o TCM orienta que a Sucom deve “cancelar, se ainda vigente o Credenciamento nº 03/2008 e o que eventualmente tenha substituído, se tiverem sido mantidas as irregularidades ora reconhecidas; corrigir, de imediato, acaso ainda mantida, a redação do Decreto n° 18.119/08, para que se defina a forma e valores da remuneração pelos serviços de Inspeção”. 
 

Conselheiro do TCM, Fernando Vita - Foto: Blog Pimenta
 
O órgão também pede critérios claros para evitar as irregularidades denunciadas pelas duas empresas, de que a Sucom não teria cumprido parâmetros para escolher companhias, com o objetivo de impedir a livre concorrência e deixar alguns grupos sem executar o serviço, enquanto outros exerciam uma espécie de monopólio na capital baiana. Outras determinações destacadas pelo conselheiro são: “Que sejam fixados os critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, de modo que os prestadores de serviço que venham a ser credenciados possam atender ao objeto licitado, sem que isso signifique restrição indevida ao credenciamento; Que seja fixada, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens (...) vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa”. Por fim, a superintendência terá de “permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas”.