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Vereadores aprovam primeira etapa de votação da Reforma Tributária e avaliam emendas

Por Rodrigo Aguiar/ Evilásio Júnior

Vereadores aprovam primeira etapa de votação da Reforma Tributária e avaliam emendas
Foto: Valdemiro Lopes/ Ascom CMS
Os vereadores de Salvador aprovaram, na noite desta quarta-feira (5), por 29 votos a 12 e uma ausência – Héber Santana (PSC) é aguardado, mas ainda não voltou de um compromisso partidário em Brasília – o texto original do Projeto de Lei 160/2013, o primeiro da Reforma Tributária proposta pela prefeitura. O pleito não significa efetivamente a aprovação da matéria, pois ainda é a primeira etapa da votação. Logo após o resultado, o presidente da Casa, Paulo Câmara (PSDB), anunciou um intervalo de 45 minutos para que os vereadores tomem conhecimento das mais de 70 emendas apresentadas. Depois da apreciação, será retomado todo o rito da sessão, projetada para se encerrar na madrugada desta quinta (6) e que ainda debaterá o Projeto de Lei 161/2013, parte considerada mais polêmica do novo código. Em meio ao debate, uma polêmica chegou a ser levantada pela bancada de oposição, que questionava a aprovação do PL por maioria simples da Casa (23), com base nos itens, 3, 4 e 9 do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, que exige quorum qualificado (29) nos casos de "suspensão, extinção ou exclusão de crédito tributário"; "isenção de impostos municipais"e "alienação de bens imóveis". A discussão foi amenizada após pronunciamento do vereador Edvaldo Brito (PTB). "Já na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] eu retirei [a necessidade] através de emendas. O projeto já entrou aqui sem a exigência de quorum qualificado", avisou. Apesar do esclarecimento, o petista Henrique Carballal não se contentou. "Emenda não altera o caráter do projeto. Essa interpretação abrirá espaço para judicialização", contestou. Apesar da controvérsia, a proposta acabou ratificada pelos 29 vereadores exigidos na norma apontada pela minoria. Segundo a mensagem enviada ao Legislativo pelo Palácio Thomé de Souza, o PL 160/2013 pretende promover "alterações da legislação tributária" e instituir "o Programa denominado Nota Salvador ", para ampliar "a concessão de parcela do crédito do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza [ISS] devidamente recolhido para abatimento do IPTU, depósito em conta corrente ou poupança, para pessoas físicas, condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, empresas optantes do Simples e as pessoas jurídicas substitutas tributárias".