Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Caminhões deixam de circular em Salvador a partir do dia 5 de julho

Caminhões deixam de circular em Salvador a partir do dia 5 de julho
Cumprimento da Lei de Carga e Descarga ajudará trânsito na cidade
A prefeitura de Salvador publicou, nesta quarta-feira (5), o decreto que estabelece as normas para carga e descarga na cidade. Em 30 dias, a contar da publicação do texto, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) expedirá portarias com as definições das Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD) e Áreas com Restrição a Circulação (VRC). Segundo a administração soteropolitana, em nota enviada à imprensa, as delimitações poderão ser revisadas “sempre que necessário”. Conforme decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM), ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e antes das 14h, aos sábados. Existem algumas exceções, entre elas operações realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar e coleta de lixo. Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) da capital baiana, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na Orla.