Itaberaba: Justiça mantém bloqueio de bens do prefeito João Filho
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso impetrado pelo prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), que teve parte dos bens bloqueados após decisão da juíza da Comarca do município do centro norte baiano, Íris Seixas Teixeira. Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o gestor é acusado de praticar atos de improbidade administrativa durante o seu primeito mandato (2009-2012). Segundo denúnica do MP-BA, o Município celebrou em 11 junho de 2009 um contrato no valor de R$ 8.449,20, por dispensa de licitação, com a empresa 'Perfil Consultoria e Estatística Municipal'. A Justiça decretou o bloqueio de bens no valor limite de R$ 25.347,60, como forma de garantir ressarcimento ao erário público. Segundo reportagem do Jornal da Chapada, no agravo de instrumento impetrado pelo pepista no início do mês, a Corte julgou 'improvido' em voto monocrático proferido pelo desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior. “Diante do exposto, e com fundamento no art. 557 do CPC e no art. 162, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, diante de sua manifesta improcedência e em face da jurisprudência consolidada pelo STJ [Supremo Tribunal de Justiça] e, por conseguinte, mantenho a decisão objurgada”, decide o magistrado. O pepista foi reeleito nas eleições de outubro do ano passado com 76,11% dos votos válidos em uma disputa que contou com quatro postulantes. Dos 28.889 votantes no pleito municipal, 21.988 eleitores itaberabenses escolheram o político. Clique aqui e veja a decisão da juíza Íris Seixas.
