Multar motoristas a partir de imagens de vídeo 'é completamente ilegal', diz especialista
Por Bárbara Souza
“Totalmente errado. Não tem respaldo legal nenhum. Além de não ser um debate novo, este assunto está fora de propósito e é completamente ilegal”. Foi assim que o membro honorário do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-BA) e professor de Direito de Trânsito, Marcelo Araújo, qualificou a proposta anunciada pelo secretário de Transportes de Salvador, José Carlos Aleluia, de multar motoristas que estacionarem em locais proibidos com base em imagens captadas por câmeras móveis. Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro determina que “a infração poderá ser declarada por pessoa humana ou por equipamento eletroeletrônico [bafômetro ou radar, por exemplo] desde que homologado pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”, explicou em entrevista ao Bahia Notícias. Ex-secretário de Trânsito e Transporte de Curitiba, Araújo argumenta que “quando um agente de trânsito está vendo o vídeo, ele não está olhando o fato, ele está olhando a imagem”. “Você não tem a garantia de que quem está lavrando o auto é um agente”, pondera, ao pontuar que tampouco é possível assegurar o momento em que as imagens foram feitas. “Se for por binóculo, por exemplo, ele [o agente] tem uma visão direta do fato”, compara o especialista, ao afirmar que neste caso o flagrante pode ser lavrado. Marcelo Araújo esclarece que as imagens registradas por câmeras de monitoramento podem ser apresentadas como provas “em um processo cível de indenização” porque “quem vai analisar a prova é o juiz”, que pode inclusive rejeitar os elementos. “Mas em um processo administrativo, isso é absolutamente ilegal”, reitera o especialista. Questionado sobre o que seria necessário para que as câmeras móveis citadas por Aleluia fossem homologadas pelo órgão competente, o professor Araújo disse ao BN que “o Contran teria que definir critérios nacionais” sobre as características dos equipamentos.
