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Reprovação de contas não torna João Henrique inelegível, diz jurista

Reprovação de contas não torna João Henrique inelegível, diz jurista
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
A reprovação das contas de 2009 e 2010 do prefeito João Henrique recomendada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) cujo parecer foi aprovado pela Câmara de Salvador nesta quinta-feira (13) não torna o gestor inelegível, segundo defende o jurista Celso Castro. Em nota enviada pela assessoria de imprensa do alcaide, Castro argumentou que a Lei 135/2010 determina que a inelegibilidade só acontece nos casos em que as contas sejam rejeitadas por dolo, má fé ou improbidade”, o que não teria ocorrido. De acordo com ele, a questão vai ser levada à Justiça. “É preciso observar o que diz a lei. E a lei diz que o gestor só ficará inelegível quando ficar comprovado o dolo, má fé ou improbidade”, afirma. O advogado também justifica que o relatório do Tribunal não coloca o prefeito como ordenador de todas as despesas, o que não o tornaria responsável objetivamente por todas os gastos ocorridos na gestão.  “Culpa é diferente de dolo. No dolo, deve ficar caracterizado quando alguém assume a responsabilidade de fazer, mesmo contrariando as normais legais. No parecer do TCM não está caracterizado dolo do gestor municipal”, diz. Além de reprovar o exercício financeiro do prefeito na sessão da Casa Legislativa municipal desta quinta-feira (13), os vereadores também decidiram pela aprovação do PDDU, da Louos e da renovação da concessão do Aeroclube até 2056, todos projetos enviados pelo Executivo e alvos de protesto do Ministério Público e da bancada de oposição.