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Marca Bahia Notícias

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Candeias: TCM rejeita contas de ex-prefeita

Candeias: TCM rejeita contas de ex-prefeita
As contas da prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, relativas ao ano de 2011 foram rejeitadas nesta terça-feira (30) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A responsável pelo exercício financeiro na época foi Maria Angélica Juvenal Maia. De acordo com a Corte, entre os motivos que levaram a desaprovação das contas estão a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa, transferência de recursos ao Legislativo municipal acima do limite permitido e reincidência na extrapolação do limite de gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público estadual contra a gestora e imputou multas nos valores de R$ 30 mil, pelas irregularidades contidas no relatório, e de exatos R$ 44.582,65, equivalente a 30% do total dos subsídios percebidos durante o ano, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas de pessoal no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Maria Maia também terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 232,5 mil. “Foram realizadas aberturas de créditos suplementares por anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.056.108,07 e por excesso de arrecadação na importância de R$ 775.191,58, que somados totalizam R$ 100.056.108,07, ultrapassando ao limite de R$ 50.037.429,00 estabelecido pela legislação em vigor”, relata o TCM. O tribunal também identificou irregularidades como atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações junto ao INSS e a concessionárias de serviços públicos; indicações de pagamentos de despesas junto a Cooperativa de Saúde e Serviços Correlatos no montante de R$ 509,1 mil, com prazo contratual expirado; abertura de licitação sem recurso orçamentário suficiente e apresentações de processos de pagamentos acompanhados de folhas de pagamentos sem a chancela dos bancos responsáveis pelo crédito nas contas dos servidores municipais. Ainda cabe recurso da decisão.