Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Minas Gerais quer liberar barriga de aluguel para parentes de maridos

Minas Gerais quer liberar barriga de aluguel para parentes de maridos
Depois de relatar, em 2004, o primeiro caso brasileiro de útero de distribuição – a barriga de aluguel, Minas Gerais quer estender essa possibilidade a outros casos. Atualmente a prática é liberada para parentes de até segundo grau da mulher. A proposta é ampliar a permisão para parentes do marido também, sem necessidade de autorização expressa dos conselhos regionais de Medicina. A proposição será levada no próximo dia 16 a Brasília, em reunião da Câmara Técnica do Conselho Federal de Medicinal (CFM). Nesse encontro serão discutidos novos pontos que podem mudar a Resolução 1.957, de 2010, do CFM, que regulamenta a reprodução assistida no país. A iniciativa parte do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), único no Brasil que, ao lidar com o aumento da demanda das clínicas de reprodução assistida do estado, aprovou resolução própria para regular casos especiais (Resolução 291, de 2007). Na prática, o conselho mineiro já aceita requerimentos de médicos que pedem autorização para fazer o procedimento envolvendo mulheres de outros graus de parentesco e familiares do homem. “Parente do marido é parente da mulher do mesmo jeito. Não haveria nem a necessidade de os médicos terem de dar entrada com pedidos de aprovação, para depois fazer o procedimento. Os casos que já deram entrada até hoje no CRMMG foram homologados”, observa a conselheira e médica ginecologista Cláudia Navarro. A reunião da câmara técnica em Brasília deve ser concorrida. As indicações de mudanças no texto serão depois avaliadas pela plenária de 28 conselheiros, entre professores e especialistas com mais de 30 anos de experiência na área. Até o resultado do debate, continuam valendo as regras antigas. Pelo texto do CFM, a barriga de aluguel só está autorizada quando existir contraindicação médica para a paciente ter um bebê, seja por não ter útero, seja quando a gravidez representa risco de vida para a mulher. O procedimento é autorizado com a ajuda de parentes de até segundo grau, com a condição de que não haja pagamento.