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Caso Maria Clara: Para presidente da Ajufe, ação de mãe contra juíza é 'indevida' e 'será rejeitada' por CNJ

Por José Marques

Caso Maria Clara: Para presidente da Ajufe, ação de mãe contra juíza é 'indevida' e 'será rejeitada' por CNJ
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, enviou nota ao Bahia Notícias em que defende a juíza substituta da 11ª Vara Federal da Bahia, Ana Carolina Dias Lima Fernandes, acusada pela mãe da menina Maria Clara, Adriana Botelho, repatriada em Portugal, de ter cometidos erros no processo que tratava de busca e apreensão da criança. Para ele, a medida disciplinar contra a juíza soteropolitana é “totalmente indevida” e “será rejeitada de plano”, por não estar “caracterizada qualquer infração funcional ou abuso de poder”. Adriana abriu uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada por, de acordo com ela, não ter observado que não havia pedido da União para repatriar a criança  e não ter analisado danos psicológicos à criança e familiares. Em resposta, Nino Toldo pontua que o processo “foi movido pelo Estado Brasileiro, através da Advocacia-Geral da União com o objetivo de que fosse dado cumprimento à Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, tratado internacional ao qual o Brasil aderiu”. Segundo o presidente da entidade, o objetivo da convenção é evitar que um dos pais altere o domicílio para outro país e leve consigo os filhos sem a concordância do outro genitor. “Nesse caso, a Convenção determina o retorno da criança ao país de origem, onde mantinha residência habitual, para que a Justiça desse país decida quem deve ficar com a guarda dos filhos em comum e autorizar, eventualmente, a mudança de domicílio pretendida”, diz o comunicado. De acordo com o magistrado, o Brasil “foi provocado” a devolver a criança. A devolução da criança só pode ser recusada se existir grave risco de o retorno causar perigos de ordem física ou psíquica e ela. “Segundo avaliação psicológica realizada pela Vara de Família em Salvador, a criança convivia de forma amorosa com o pai, não existindo risco em seu retorno ao país de origem, local onde sempre viveu, frequentou sua escola e construiu sua vida”, garante. 

 
Nino Toldo assegura que a decisão foi proferida “com todas as formalidades legais e nos limites do pedido formulado, sendo assegurada às partes a ampla defesa e o contraditório”. “É natural que decisões judiciais desagradem a uma ou outra das partes de um processo, como no caso. Esse descontentamento, buscando a revisão da decisão, deve ser veiculado dentro do processo, por meio dos recursos previstos em lei, e não por meio de ataques pessoais ou de medidas disciplinares contra o juiz prolator da decisão”, replica.