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Promotoria Eleitoral pede cancelamento de registro de candidatura de Nelson Pelegrino

Por David Mendes

Promotoria Eleitoral pede cancelamento de registro de candidatura de Nelson Pelegrino
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O candidato a prefeito de Salvador pelo PT, Nelson Pelegrino, poderá ter o pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e ficar impedido de disputar as eleições municipais deste ano. A promotoria eleitoral da 9ª Zona da Comarca de Salvador emitiu um parecer que pede a “inegibilidade direta” do postulante por descumprimento da Legislação Eleitoral. O parecer, assinado pelo promotor eleitoral Davi Galo e anexado ao processo que será julgado pela juíza Ana Conceição Barbudas, afirma que o petista "omitiu", durante o pedido de registro de candidatura, a existência de uma condenação por propaganda eleitoral. "O candidato, ao preencher o formulário, sonegou informação essencial à formalização de sua candidatura, induzindo ao erro da Justiça Eleitoral, bem como alguém que estivesse legitimado a impugnar a sua candidatura dentro do prazo estabelecido pela lei, isto é, até o dia 13 de julho", escreveu o promotor em seu parecer. Segundo Galo, o pagamento ou o parcelamento da multa deveria ter ocorrido até às 19h do último dia 5 de julho. "Da análise dos fatos, constatamos que o candidato se encontra inelegível para disputar o certame municipal, situação esta que não é passível de modificação, uma vez que não atendeu aos requisitos legais no momento do seu registro de candidatura", anotou. De acordo com a Lei 9.504/97, a certidão de quitação considera aptos os candidatos que, “condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido”. Em entrevista ao Bahia Notícias, Davi Galo afirmou que não houve o "cumprimento de imperativo legal" previsto na legislação. "Face às razões supramencionadas, opina o Ministério Público Eleitoral, no sentido de que seja cancelado o registro da candidatura de Nelson Vicente Portella Pellegrino", aponta o promotor. 



De acordo com a advogada do petista, Carla Nicolini, consultada pelo BN, a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) foi proferida no último dia 4 de julho, véspera do prazo final para registros de candidaturas. Segundo a jurista, a partir daí, o prefeiturável teria 30 dias para quitar a multa, que foi paga na última segunda (16) . “Ele já estava quite com o registro e isso é o que importa, porque a própria Justiça Eleitoral é quem fornece essa certidão”, explicou. Clique aqui e veja lei o parecer do promotor de Justiça eleitoral.