Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Justiça libera Antonio Calmon para disputar prefeitura de São Francisco do Conde

Por David Mendes

Justiça libera Antonio Calmon para disputar prefeitura de São Francisco do Conde
Ex-prefeito estava inelegível
O ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Calmon (PMDB), está apto perante a Justiça Eleitoral para disputar as eleições este ano no município da Região Metropolitana de Salvador (RMS). O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu, nesta quinta-feira (28), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas do ex-gestor e o colocou nas lista de políticos inelegíveis para o pleito de outubro próximo. “Constata-se, pois, que, salvo o periculum in mora, consistente na circunstância de encerra-se em 30 de junho o prazo para a escolha dos candidatos as eleições municipais de outubro de 2012 e, pretende o autor, candidatar-se  o que se constitui em justa aspiração – não concorrem, na espécie, os demais requisitos emoldurados no art. 273, do CPC, razão por que indefiro a antecipação dos efeitos da tutela”, diz o parecer assinado pelo desembargador federal Souza Prudente. No relatório divulgado pelo TCU, o peemedebista é acusado, quanto estava no cargo, de não prestar contas de recursos da União repassados para a execução de obras relacionadas a melhorias de unidades habitacionais e de infraestrutura urbana em São Francisco do Conde. No último dia 19 de junho, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, chegou a receber o documento entregue pelo TCU, com o nome de Calmon incluso, mas a magistrada delegou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
 a responsabilidade pelo julgamento das possíveis irregularidades verificadas e, consequentemente, a inclusão na "lista negra" dos impedidos de se candidatar a um cargo eletivo neste pleito. “Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulada na inicial, sob a rubrica de efeito suspensivo, para sobrestar a eficácia do acórdão TCU 2.085/2011, até a apreciação do pedido de revisão descrito nos autos”, concluiu o magistrado. Clique aqui e confira a decisão do TRF1.