Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Bruno Reis é condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada

Bruno Reis é condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada
Foto: Tiago Melo / Bahia Notícias
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) condenou o deputado estadual e possível pré-candidato a vice-prefeito Bruno Reis (PRP) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão da quinta-feira (31) acatou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), contra o recurso do político que pediu revisão da decisão do 8º Juízo Zonal. Segundo o acórdão do TRE-BA, embora o anúncio não tenha pedido explícito de votos, sua função eleitoreira se mostra evidente com a projeção do nome e da imagem em destaque do parlamentar, em outdoor, veiculado em avenida de grande circulação em Salvador. A publicidade noticia a eleição do deputado, como “o parlamentar do ano” em 2011 por um veículo de imprensa e exibe a quantidade de votos recebidos no pleito de 2010. O pronunciamento do procurador Sidney Madruga cita notícias publicadas pela imprensa em que o parlamentar admitiria publicamente ser pré-candidato ao cargo de vice na chapa majoritária do prefeiturável ACM Neto. Nas peças publicitárias, Bruno Reis usa o mesmo símbolo do partido DEM, grafado em azul e vermelho, quando o símbolo do PRP, sua legenda, é azul e amarelo. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho. Embora o réu não tenha confirmado sua pré-candidatura, a PRE entende que o nome e a imagem em destaque possuem apelo subliminar de apoio do eleitorado.