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Marca Bahia Notícias

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Demitido e aposentado poderão manter plano de saúde empresarial

Demitido e aposentado poderão manter plano de saúde empresarial
Resolução da ANS entrou em vigor nesta sexta (1º)
A partir desta sexta-feira (1º), todos os funcionários demitidos e aposentados terão assegurado, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa, ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. O benefício se refere aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Segundo a medida, o empregador deve informar sobre essa possibilidade no momento em que o funcionário estiver no processo de desligamento da empresa. Para ter direito, o demissionário deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e fazer a adesão 30 dias após seu desligamento do emprego. Os trabalhadores demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, com respeito ao limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.