Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Tribunal de Justiça libera micareta de Ubatã

Tribunal de Justiça libera micareta de Ubatã
Agora, atrás do trio elétrico só não vai quem já morreu
Quem se desprogamou para pular atrás do trio elétrico neste final de semana na micareta de Ubatã, pode se programar novamente. O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mário Alberto Hirs, acatou, nesta quinta-feira (17), o pedido de suspensão de liminar impetrado pela prefeitura de Ubatã para a realização do carnaval fora de época do município do sul baiano. Na última terça (15), o juiz titular da comarca local, Carlos Antônio Maldonado Bertacco, cancelou a festa a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O órgão alegou que a administração municipal deveria quitar todas as pendências financeiras, antes de investir cerca de R$ 700 mil com os festejos. Em sua decisão, Hirs afirmou que o Poder Judiciário “se imiscuiu em matéria diretamente vinculada ao poder discricionário da administração pública”, e feriu “de morte a autonomia dos poderes, princípio basilar no qual assenta a República Federativa do Brasil”. Ainda segundo o magistrado, a decisão anterior acarretava à municipalidade "sérios e irreparáveis" prejuízos, já que milhares de pessoas, ao tomarem conhecimento do cancelamento da micareta, deixariam de ir à cidade. "Sem falar nos próprios prejuízos suportados pela municipalidade que, reitere-se, já liquidou despesas referentes à festa em espeque e inclusive já efetuara adiantamento de contratos de atrações artísticas, salientando ainda o expressivo aumento de arrecadação tributária no período, que deixará de perceber com a concessão da indigitada liminar", disse Hirs.