Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

TRE nega recurso de Kertész e confirma pagamento de multa

TRE nega recurso de Kertész e confirma pagamento de multa
Foto: Tiago Melo / Bahia Notícias
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou na última quarta-feira (29) um recurso e confirmou, por unanimidade, a sentença da Justiça Eleitoral que condenou o radialista Mário Kertész (PMDB) a pagar uma multa de R$ 6,6 mil por propaganda eleitoral antecipada. A ação é oriunda de uma das representações elaboradas pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Eleitoral, do Ministério Público do Estado da Bahia. Madruga solicitou que fossem avaliados outdoors com a imagem do comunicador – nos quais era anunciada uma entrevista com Frei Betto. Apesar de Kertész ter alegado que desistiu da candidatura, a Corte interpretou que ele era pré-candidato na época em que as peças publicitárias formam fixadas. Outras duas ações do mesmo tipo contra o comunicador estão no tribunal para julgamento.