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Marca Bahia Notícias

Notícia

Pagamento de gratificações a PMs será garantido por projeto de lei

Por Patrícia Conceição

Uma das principais reivindicações dos policiais militares em greve na Bahia desde a última terça-feira (31) – a incorporação das gratificações (GAPs 4 e 5) – será garantida por um projeto de lei a ser enviado para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), atualmente ocupada por manifestantes. A informação foi anunciada pelo chefe da Casa Civil do Estado, Rui Costa, que assegurou aos grevistas que não haverá quebra de acordo, caso a proposta seja aceita. “O pagamento será garantido pela criação do projeto de lei”, afirmou em entrevista ao programa Acorda pra Vida, da Rede Tudo FM 102.5, nesta quarta-feira (8). Ainda de acordo com o secretário, a reivindicação da categoria para que o pagamento seja efetuado imediatamente não pode ser atendida porque seria uma “irresponsabilidade” do governo. Só a GAP 4, por exemplo, custará R$ 179 milhões aos cofres públicos. “Não há hipótese de pagar agora. O desejo do governador seria pagar em janeiro, mas não é com vontade e desejo que se faz a administração pública. Tem que olhar o orçamento e a lei de responsabilidade fiscal. Se não observamos isso o Estado pode ficar inadimplente, o que significa não receber recursos federais nem contrair empréstimos”, ponderou. Para o chefe da Casa Civil, as negociações têm sido mantidas com bom senso para que as propostas sejam viáveis, do ponto de vista do orçamento do Estado, e não tenham apenas objetivo de acabar com a greve rapidamente. “Fizemos cálculos e contas para apresentar uma proposta concreta garantindo o pagamento das GAPs 4 e 5, mas as três associações presentes na reunião [Associação de Policiais Militares da Bahia (APPM), Força Invicta e a Associação de Sargentos e Subtenentes] não se sentiam confortáveis para suspender uma paralisação que não foi iniciada por elas”, disse. Apesar de as lideranças grevistas terem recusado a proposta, Costa aposta em uma “volta gradativa ao trabalho” já a partir desta quarta.