CLN se assegura em liminar para justificar fechamento de via alternativa
Ademar Delgado, que considerou que o fechamento da via alternativa Las Palmas, representa graves agressões à Constituição, a Concessionária Litoral Norte (CLN), esclareceu, por meio de nota, que a interdição foi realizada em cumprimento à decisão judicial proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Bahia. A empresa declara que tem obrigação contratual de duplicar 46 km de rodovia, dos quais 41 km, do Rio Joanes até Itacimirim, estão concluídos. Segundo a nota, os 5 km de duplicação restantes, referentes ao trecho Itacimirim-Praia do Forte, ainda não foram finalizados em virtude da falta de recursos financeiros, devido à perda de receita provocada pelas rotas de fuga existentes, além do não reajuste da tarifa do pedágio, que, pelo convênio, deveria ser anual e não ocorre há quatro anos. Ainda conforme o esclarecimento, apesar de toda a situação “desfavorável”, a CLN manteria a BA-099 “entre as melhores rodovias do Estado da Bahia”.
