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Emendas abrem chance para mais bairros receberem indústrias têxteis e de call center

Por Guilherme Ferreira

Emendas abrem chance para mais bairros receberem indústrias têxteis e de call center
Foto: Divulgação / Sefaz Rio Grande do Sul

Emendas aprovadas nesta terça-feira (10) para o projeto de incentivos fiscais da prefeitura abrem a possibilidade para mais bairros de Salvador receberem novas empresas. Companhias do setor têxtil ou de telecobrança (call center) vão poder se instalar nas regiões de Porto Seco, Dom Avelar e Itapuã e ainda serem beneficiadas com dedução de impostos. O texto original encaminhado à Câmara previa que 83 regiões da capital baiana seriam contemplados com os incentivos fiscais. Com as emendas, o número chega a 86 (clique aqui e aqui para conferir todas as regiões incluídas). Na prática, esses locais passam a ter mais chances de abrigarem indústrias têxteis e empresas de call center, pois o setor privado terá que pegar menos impostos para se instalarem. Entre os benefícios concedidos pela prefeitura no projeto aprovado nesta terça está a redução de 5% para 2% na alíquota do ISS e um desconto de 50% no IPTU do imóvel usado pelas empresas. O primeiro incentivo é restrito para o setor de call center, enquanto o segundo vale também para a indústria têxtil. O texto estabelece ainda que a empresa de call center interessada nos benefícios fiscais deve manter, por pelo menos 36 meses, no mínimo 500 postos de trabalho diretos para projetos de implantação ou de 250 postos, quando se tratar de ampliação. No caso de empresas do setor têxtil, devem ser mantidos ao menos 50 postos de trabalho, também por 36 meses. Outra emenda aprovada pelos vereadores, no entanto, restringe uma redução na outorga onerosa que foi proposta no texto original. Inicialmente, um desconto de 50% no valor seria concedido a todas empreendimentos que protocolaram alvará junto à prefeitura a partir de 14 de julho de 2017, no prazo de até seis meses da publicação da lei. Com a emenda aprovada, o incentivo deixa de ser retroativo e vale apenas no prazo de até seis meses da publicação da lei.