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O absurdo do aumento do IPTU V

O absurdo do aumento do IPTU V
Foto: Bahia Notícias

Todos nossos leitores puderam constatar ao longo da semana passada os vários casos absurdos de aumento de IPTU em terrenos e empreendimentos comerciais na cidade do Salvador. Até hoje, continuamos recebendo centenas de novos casos que passaremos a resumir nesta semana, evidências concretas que comprovam a ilegalidade da majoração do IPTU. O imóvel é um terreno de propriedade da ABFI Empreendimentos e Participações LTDA, sob inscrição imobiliária nº 003.538-6 e logradouro na Rua Clínio de Jesus, nº 999, Barbalho. Avaliação da PMS em 2013 foi R$ 387.739,40. No ano seguinte subiu para R$ 10.580.200,00. Aumento de 2.700%. Neste caso, o contribuinte ajuizou ação contra o município (processo nº 054.831-66.2015), no qual obteve decisão procedente declarando inconstitucionais as leis municipais 8464/2013 e 6473/2013 (leis questionadas pela OAB-BA e diversos partidos políticos), devendo a autora proceder ao pagamento do IPTU com base no valor de 2013. Importante registrar que o Tribunal de Justiça, através de grande número de seus desembargadores, já demonstrou sua rejeição ao aumento despropositado de impostos advindos da aplicação das leis citadas.