Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Justiça

Notícia

Nova decisão judicial mantém suspensão do edital de licitação do VLT

Por Ailma Teixeira

Nova decisão judicial mantém suspensão do edital de licitação do VLT
Foto: Divulgação

Um dia após a Justiça derrubar a liminar que suspendia o edital de licitação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), uma decisão interlocutória determinou a suspensão do procedimento licitatório mais uma vez. Para a o juiz de Direito Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, houve violação aos princípios da Administração Pública, em especial ao princípio da legalidade, porque de acordo com o descrito no edital, a concessionária terá que efetuar um pagamento mensal como taxa de fiscalização. No entanto, a decisão aponta que isso contraria a Constituição Federal, que exige a promulgação de lei para a exigência ou aumento de tributo. "Neste caso, porém, o Poder Público acrescentou, de forma indevida, a previsão da taxa ao aludido Contrato/Licitação, objetivando burlar o referido comando constitucional. Até porque, no presente caso, é incabível o estabelecimento de taxa, sem regramento legal prévio", sustenta o magistrado. Nesta quinta (27), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia garantido a abertura do edital com o argumento de que a obra terá impacto "imenso" em benefício da população soteropolitana. A autorização, que derrubou a primeira liminar, foi assinada pela desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal (veja aqui). A primeira suspensão, determinada em 26 de junho pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, apontou que as cláusulas do edital representam ilegalidade e risco de lesão ao patrimônio público (saiba mais aqui). Proferida por outro juiz e sob um novo argumento, a nova decisão judicial indica outro equívoco no edital da Superintendência de Mobilidade (Sumob) da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo do Estado (Sedur). A abertura do processo licitatório estava prevista para o dia 30 de junho.