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Cachorro idoso de 38 quilos ganha na Justiça direito de permanecer em condomínio de luxo

Por Cláudia Cardozo

Cachorro idoso de 38 quilos ganha na Justiça direito de permanecer em condomínio de luxo
Foto: Divulgação

A relação do homem com os animais, principalmente os cachorros, é intensa, desde que o animal foi domesticado. O convívio em ambientes coletivos, ou de pouco espaço, é uma realidade para quem não quer abrir mão do carinho e da convivência com gatos, cachorros, pássaros e tantas outras espécies. Mas o convívio nem sempre é harmonioso, pois nem todos nos meios coletivos concordam ou se sentem bem – físico ou psicologicamente – em dividir o espaço com seres vivos distintos ao da sua espécie. A questão do convívio entre humanos e animais, muitas vezes, precisa ser resolvida na Justiça. Tanto que, no dia 30 de maio, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), impediu o luxuoso Condomínio Porto Busca Vida Resort Residence, em Camaçari, a não aplicar nenhuma multa a um proprietário de cachorro da raça dobermann, ou adote qualquer medida contra a permanência do animal na área coletiva condomínio. A relatora do processo, desembargadora Maria da Graça, deferiu uma liminar contra a aplicação de sanções por conta do animal, que pesa 38 quilos e já tem oito anos de vida, sendo considerado um cão idoso. Caso o condomínio não cumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 500. O proprietário do cachorro ajuizou a ação, com pedido de reparação por danos morais, para reconhecer seu direito de ficar com o cão. No pedido, disse que cumpre com suas obrigações condominiais, pagando as taxas e respeitando as regras de convivência. Clique aqui e leia a matéria completa!