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Monte Santo: TJ considera improcedente ação contra Cappio por 'preferir famílias biológicas'

Por Cláudia Cardozo

Monte Santo: TJ considera improcedente ação contra Cappio por 'preferir famílias biológicas'
Foto: Agência Câmara

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou improcedente o pedido para condenar o juiz Luis Roberto Cappio Guedes Pereira, conhecido por atuar no caso de adoção de crianças da cidade de Monte Santo. O pleno considerou improcedente a reclamação contra o magistrado por ter declarado que tem preferência à família biológica de crianças em processos de adoção sob sua jurisdição. O processo ainda foi extinto sem exame de mérito por queixas relacionadas a falta de urbanidade com advogados, promotores e serventuários, por já terem sido analisadas em outros processos administrativos e serem consideradas improcedentes. O processo contra o juiz foi instaurado no TJ a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2014. Cappio foi afastado da comarca em outubro de 2012, após o programa Fantástico, da Rede Globo, noticiar um suposto esquema de adoção irregular de crianças. Clique aqui e leia a matéria completa!