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Projeto de lei prevê uso de recursos do Imposto de Renda para financiar partidos

Projeto de lei prevê uso de recursos do Imposto de Renda para financiar partidos
Deputado Marcus Pestana, autor do projeto | Foto: Agência Câmara

Um projeto de lei de autoria do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) prevê a criação do Fundo de Financiamento da Democracia, um substituto do Fundo Partidário, que atualmente é a principal fonte de recursos para os partidos nas campanhas eleitorais. Segundo a proposta, a fonte para abastecer o FFD seria o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A ideia de Pestana é que a União destine para o fundo 2% do arrecadado anualmente com o tributo. Com isso, ele se tornaria a única forma receita para custear todas as campanhas, de vereador a presidente da República. De acordo com o site Congresso em Foco, pela proposta, a previsão orçamentária de recursos de que trata o projeto terá como base de cálculo o total arrecadado pelo IRPF do ano anterior, consideradas as declarações individuais dos contribuintes. Se o FFD estivesse em vigor no ano passado, teria um montante de R$ 3 bilhões a serem disponibilizados às agremiações políticas. Os recursos seriam administrados por bancos públicos e supervisionados e repartidos pela Justiça Eleitoral. O fundo partidário deste ano, definido na lei orçamentária, será de R$ 819 milhões. O projeto, que ainda tramita na Câmara, também estabelece que o contribuinte pessoa física poderá indicar qual partido de sua preferência deve receber os recursos do fundo. A informação deve ser passada em sigilo à Receita Federal. Ainda segundo o projeto, a divisão dos recursos ocorrerá da seguinte maneira: 5% do total arrecadado serão repartidos igualitariamente entre todos os partidos com representação no Congresso, enquanto os outros 95% serão distribuídos com base na proporção de votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara. O saldo total do fundo será dividido em duas partes: 5% do total arrecadado serão repartidos igualitariamente entre todos os partidos com representação no Congresso Nacional. Os 95% restantes serão distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara. Do montante, 7% irão para as campanhas de presidente da República, 3% para quem concorrer ao Senado, 10% para as campanhas de deputados federais, 10% para deputados estaduais, 15% para as campanhas majoritárias de governador, 25% para prefeitos e 15% para vereadores. “Espero contribuir para a construção de um consistente e sólido modelo de financiamento de nossa democracia, e superar um triste momento da história política brasileira onde o custeio das atividades partidárias e eleitorais deixou de se apresentar nas editorias de política para frequentar as páginas policiais”, justifica Pestana. Pelo projeto, será extinta a propaganda partidária gratuita feita ao longo do ano pelos partidos e mantido o horário eleitoral durante as campanhas.