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Em artigo, Cunha afirma que sua prisão é injusta e serve 'de troféu'

Em artigo, Cunha afirma que sua prisão é injusta e serve 'de troféu'
Foto: Wilson Dias / Agência Brasil
O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB) defendeu em um artigo publicado nesta quinta-feira (9) no jornal Folha de S. Paulo, intitulado "Ojuiz popular", que está preso injustamente e que tem sido mantido em custódia como “um troféu”. “Estou preso por um decreto injusto, o qual contesto através de habeas corpus e da reclamação ao Supremo Tribunal Federal, já que não houve qualquer fato novo para ensejar uma prisão, salvo a necessidade de me manter como troféu”, afirma, citando a lei nº 12.043/2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal e “estabelece que antes da prisão preventiva existam as medidas cautelares alternativas”. Cunha aponta que as justificativas para sua prisão não teriam base, já que a alegação de evitar “dissipação patrimonial”, constante no pacote anticorrupção, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. O peemedebista cita também o uso da expressão "garantia da ordem pública" usada pelo juiz Sérgio Moro para, em sua opinião, conferir legalidade a um ato ilegal. “Isso, afinal, tornou-se mero detalhe em Curitiba, já que basta prender para tornar o fato ilegal em consumado”. Segundo Cunha, na convivência com outros presos, tomou conhecimento de outras ilegalidades. “Acusações sem provas, por exemplo, viram instrumentos de culpa. A simples palavra dos delatores não pode ser a razão da condenação de qualquer delatado”. Ele reclama também de que os que não aceitam acordo de delação premiada vão para prisão, o que tornaria a carceragem da Polícia Federal “um hotel da delação”. Cunha ainda citou a crise do sistema carcerário, que atribui, como causa principal, ao contingente de 41% de presos provisórios. O ex-presidente da Câmara sugere mudanças na lei, como a definição clara do conceito de garantia de ordem pública para motivar uma prisão cautelar; estabelecimento de prazo máximo para prisão preventiva, caso não o habeas corpus não sem mantenha com o trânsito em julgado [decisão final, sem direito a recurso]; separação de presos cautelares de condenados; e a perda dos benefícios de delatores que não comprovem suas acusações. Também consta na lista de sugestões que o “juízo de instrução não pode ser o juízo do julgamento”. “Os processos não podem ser meros detalhes de cumprimento de formalidades para chegar a condenações já decididas de antemão”, aponta.