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Delegados da PF questionam no STF norma que autoriza Polícia do Senado abrir inquéritos

Delegados da PF questionam no STF norma que autoriza Polícia do Senado abrir inquéritos
Foto: Agência Brasil
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede, em decisão liminar (provisória), a suspensão de dispositivos do regimento do Senado que permitem à Polícia Legislativa da Casa instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, porque apenas as autoridades policiais indicadas na Constituição Federal têm competência para realizar essas apurações. A entidade salienta ainda que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União e que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta. A ADPF alega também que a Polícia Legislativa “não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária”. “A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello.