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OAB-BA: Advogadas terão isenção de anuidade em ano que tiverem filhos

OAB-BA: Advogadas terão isenção de anuidade em ano que tiverem filhos
Fotos: Angelino de Jesus/ OAB-BA
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) aprovou nesta sexta-feira (2), em uma sessão acalorada, a isenção de anuidade para mulheres advogadas no ano em que elas tiverem um filho, adotem ou tenham uma gravidez não levada a termo. O tema, que é um artigo obrigatório do Plano Estadual da Mulher Advogada, foi colocado em votação por deliberação do Conselho Federal da Ordem. De acordo com a tesoureira Daniela Borges, “é importante compreender que esse benefício da mulher advogada tem a ver com o fato de uma gestação no exercício da advocacia”. “Uma mulher, no ano do parto, vê sua capacidade de trabalho reduzida. Ela tem um impacto na sua capacidade de trabalho, além das despesas elevadas. É comum a redução da capacidade de trabalho não só pelo parto, mas de tudo o que vem depois do parto”, esclarece. Leia a matéria completa na coluna Justiça!