Família baiana move ação contra Gollog por troca de corpos e impedir enterro de filha
Por Cláudia Cardozo
Foto: Almiro Lopes / Correio
O direito a manifestação do luto e de viver com a dor da ausência de um parente morto é evocado em uma ação que busca indenização de R$ 200 mil por danos morais contra a Gollog Serviços de Cargas Aéreas, por trocar o corpo de uma pessoa que residia em São Paulo, que faleceu em decorrência de um câncer. O direito de manifestar o luto, de acordo com a advogada Simone Neri, foi negado pela Gollog aos pais de Andreia Lubarino Santana. Ela residia em Taboão da Serra, em São Paulo. Os familiares de Andreia, ainda no abalo da dor, optaram por enterra-la em Salvador, onde residem, para propiciar a vinda de parentes do interior para o velório. Ao ser aberto no local, a família ficou espantada ao descobrir que o corpo entregado, na verdade, não era o de Andreia, e sim de um idoso desconhecido, junto com a documentação do traslado. Clique aqui e leia a matéria completa na coluna Justiça!