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Justiça do RN declara inconstitucional taxa por uso de terrenos de Marinha

Justiça do RN declara inconstitucional taxa por uso de terrenos de Marinha
Foto: Reprodução / Decolar
O juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, declarou a inconstitucionalidade da taxa cobrada pela União relativa ao uso dos Terrenos de Marinha, por violação ao princípio da segurança jurídica e por aprofundar as desigualdades regionais, prejudicando a economia do Nordeste. Na decisão, o juiz afirma: “Particularmente, tenho como inconstitucional a taxa de ocupação, por entender que, a despeito de se lhe tentar conferir uma roupagem civil, ela contém todos os elementos de um típico tributo, por consistir numa ‘prestação pecuniária compulsória , em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada’. O detalhe é que sua base de cálculo coincide com a do IPTU [Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana], havendo, pois, invasão pela União, da competência tributária municipal”. Diversos tribunais de estados brasileiros têm reconhecido a ilegalidade das demarcações de terrenos de marinha pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para cobrança de taxas. Entretanto, na Bahia não há nenhuma manifestação da Defensoria Pública, seja estadual ou federal, ou mesmo dos ministérios públicos Estadual (MP-BA) ou Federal (MPF), ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) enfrentando a questão com o intuito de defender o direito dos cidadãos prejudicados pelas ações ilegais da SPU. Pelo contrário, o MPF tem reiteradamente promovido ações judiciais contra proprietários de imóveis vizinhos às praias, sem se certificar se a SPU procedeu a demarcação dos eventuais terrenos de marinha na forma estabelecida pelo Decreto-lei nº 9.760/46. A decisão do Rio Grande do Norte é a segunda derrota judicial sofrida pela SPU, que também perdeu uma ação em Morro de São Paulo, no município de Cairu, na Bahia (leia mais aqui).