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Candidatos no segundo turno só poderão ser presos em flagrante a partir de sábado

Candidatos no segundo turno só poderão ser presos em flagrante a partir de sábado
Foto: Nelson Jr. / TSE
Nenhum candidato a prefeito que disputa o segundo das eleições municipais deste ano poderá ser detido ou preso a partir deste sábado (15), salvo em casos que a prisão seja em flagrante. A medida está prevista no Código Eleitoral e vale até 48h após o término do pleito. A lei ainda prevê que, ocorrendo qualquer prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará — mesmo procedimento para prisões fora do período pré-eleitoral, para qualquer tipo de crime. Na Bahia, apenas o município de Vitória da Conquista terá segundo turno, que acontece no domingo (30). De acordo com o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida visa “resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”. Vitória da Conquista é o terceiro maior colégio eleitoral da Bahia, com 230.598 eleitores. No dia 30 de outubro, a população decidirá se o próximo prefeito da cidade será Herzem Gusmão (PMDB) ou Zé Raimundo (PT).