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Prefeitura encaminha à Câmara lei sobre plantio e poda de árvores em Salvador

Prefeitura encaminha à Câmara lei sobre plantio e poda de árvores em Salvador
Foto: Divulgação / Agecom
A prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que define regras para plantio, poda, corte e transplantio de árvores em espaços públicos e privados de Salvador. Em solenidade realizada no Palácio Thomé de Souza, o prefeito ACM Neto assinou a mensagem e entregou formalmente o projeto ao presidente da Casa, Paulo Câmara.  A proposta compõe o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), que prevê ainda a elaboração de um Guia de Produção de Mudas e de manuais de Arborização Urbana, de Podas e de Transplantio de árvores. O documento sugere padrões para os novos projetos a serem licenciados pelo município relativos, por exemplo, a empreendimentos imobiliários, nos quais são incluídos passeios, vias, canteiros e praças. De acordo com o plano, passa a ser obrigatório o plantio de espécies recomendadas no manual para cada área da cidade, de porte compatível com o espaço disponível ao plantio e que não comprometam a acessibilidade dos pedestres e sua segurança em calçadas. Outros pontos que também sofrerão alterações e terão que se adequar à arborização da cidade são os projetos de redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo, e outros serviços públicos, executados em áreas de domínio público ou particular. O projeto de lei estabelece, ainda, multas, apreensão imediata de materiais e equipamentos, perda de bens, suspensão de licenças e cassação de alvará para aqueles que desobedecerem as novas regras. As multas vão de R$ 680, para quem realizar plantio de árvores em desconformidade com as recomendações. A autorização de corte de árvores em áreas públicas e privadas deverá ser compensada com replantio na mesma Prefeitura-Bairro ou bacia hidrográfica, sendo necessário para isso um inventário com informações sobre a espécie, as dimensões e o mapa, georreferenciando a localização das árvores. Toda espécie plantada por compensação deverá ser monitorada e mantida por, no mínimo, dois anos sob os cuidados do responsável pelo corte. Além disso, toda árvore cuja espécie seja classificada como espécie rara, endêmica do Bioma da Mata Atlântica e que esteja ameaçada de extinção, será considerada imune ao corte. A multa para quem cortar, sem autorização, espécies desse tipo é a maior estabelecida na nova lei: R$ 50 mil por árvore.