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Justiça Eleitoral concede liminar que proíbe Alice de veicular propaganda contra Neto

Por Bruno Luiz

Justiça Eleitoral concede liminar que proíbe Alice de veicular propaganda contra Neto
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 20ª Zona Eleitoral de Salvador, concedeu ao candidato à reeleição ACM Neto (DEM) liminar que proíbe a candidata a prefeita de Salvador, Alice Portugal (PCdoB), de veicular propaganda eleitoral contra ele. De acordo com a representação, ajuizada pelo democrata, programa eleitoral transmitido no último sábado (27) pela televisão traz afirmações “caluniosas e difamatórias” que apontam Salvador como a capital com os piores índices em educação infantil e a que menos investe em saúde. Ainda segundo Neto, a propaganda sugere que ele teria sido “beneficiado com o maior aumento de salário entre as capitais do pais e ter multiplicado seu patrimônio em razão deste incremento salarial”. Na decisão, a juíza proibiu a campanha de Alice de reproduzir o material também no rádio e na internet, seja em forma de bloco ou inserção. Caso a comunista descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 20 mil. “A irregularidade se deve ao fato de induzir o eleitor a acreditar que Salvador tem os piores índices de educação infantil; o representante ganhou o maior aumento de salário do país; o representante teria multiplicado seu patrimônio em razão do aumento de salário”, argumentou Daniela Guimarães na decisão.