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Conselho de Ética lamenta limitação de processo que investiga Cunha

Conselho de Ética lamenta limitação de processo que investiga Cunha
Foto: Luis Macedo / Agência Câmara
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara lamentou nesta quarta-feira (25) a decisão do primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que determinou que as diligências e a instrução probatória a serem feitas no processo contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) devem se limitar ao objeto da representação feita pelo PSOL e pela Rede contra o denunciado. A questão de ordem sobre a delimitação da investigação foi apresentada ao presidente em exercício da Câmara pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), no último dia 23. O peemedebista queria saber se o relator poderia, em seu parecer, tratar de questões que extrapolam o objeto da denúncia constante da representação, que pede que Cunha seja investigado por ter dito na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras que não possuía contas no exterior. Ainda em resposta à questão de ordem, Waldir Maranhão decidiu que “tanto o parecer do relator [deputado Marcos Rogério] como a defesa do representado [deputado afastado Eduardo Cunha] devem limitar-se à única imputação considerada apta no parecer preliminar que admitiu o prosseguimento da Representação n. 1/2015, qual seja, a omissão intencional de informações relevantes ou prestação de informações falsas nas declarações de que trata o art. 18 do conselho, sob pena de nulidade”. Segundo a Agência Brasil, a nota assinada pelo presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), pelo relator do caso, Marcos Rogério, e outros conselheiros, diz que lamenta “profundamente mais uma interferência descabida do vice-presidente em exercício, deputado Waldir Maranhão, nos trabalhos do Conselho de Ética, que, sem competência constitucional, legal e regimental para tanto, proferiu decisão destinada a restringir o objeto do processo disciplinar movido contra o deputado Eduardo Cunha”. Os dirigentes do conselho alegam que a extensão e os limites do objeto da representação constituem matéria de natureza processual, e não regimental, e que o presidente em exercício da Câmara não possui “qualquer atribuição para decidir sobre o tema”. Em outro trecho da nota, os integrantes do conselho afirmam que “fica evidente que, mais uma vez, o ato proferido constitui uma ofensa direta à autonomia e à independência do Conselho de Ética, órgão cuja independência é prevista justamente para impedir o uso de manobras políticas visando parar o regular processamento de deputados acusados de quebra de decoro”.