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Transalvador exige firma reconhecida de condutor infrator a partir de 1º de maio

Por Giulia Marquezini

Transalvador exige firma reconhecida de condutor infrator a partir de 1º de maio
Foto: Gabriel Lima/ Agecom
A partir do dia 1º de maio, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) passa a exigir, no Formulário de Identificação do Condutor Infrator, assinatura com firma reconhecida em cartório. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 27. Inicialmente, a medida passaria a valer desde esta segunda (4), mas, de acordo com o superintendente do órgão, Fabrizzio Muller, o prazo foi adiado por conta das greves dos servidores e para que os condutores possar se familiarizar com o novo procedimento. "É uma questão de segurança, verificamos algumas possíveis fraudes, onde os condutores não tinham autorizado a utilização de seu nome", afirmou o superintendente. Ainda de acordo com a Transalvador, quem deve reconhecer firma é o condutor que está assumindo a multa. Além disto, o reconhecimento deve ser registrado no canhoto da multa. Também será exigida a autenticação da cópia do documento de identidade com foto do condutor infrator.