Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Após ação da PGE, STF suspende decisão referente a repasse de ICMS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em favor do município de Nordestina, que pleiteava o repasse da arrecadação do ICMS sem a dedução dos valores correspondentes a concessão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado por meio dos programas fiscais ‘Informática’, ‘FazBahia’, ‘Proalba’, ‘Proauto’, ‘Desenvolve’, ‘Outros de Natureza Fiscal’. A decisão suspensa pelo STF, emitida pelo desembargador Mário Albiani Júnior, determinava a entrega imediata das diferenças retidas para os programas de incentivos fiscais, e impunha multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do procurador Luiz Paulo Romano, pediu a suspensão, argumentando que se a decisão fosse cumprida haveria grave prejuízo à ordem econômica do estado e aos programas de incentivos fiscais. Em seu pedido, a PGE destacou a existência de dezenas de ações de mesmo teor em tramitação, cuja documentação demonstra que não há diferenças de ICMS a ser repassada aos municípios decorrente dos programas de atração de empresas. “O município sequer tinha previsão ou expectativa dessa receita, enquanto o Estado, acaso mantida a decisão antecipatória, sofrerá abalo inesperado de seu orçamento”, afirmou Romano. Para o procurador do Estado, Oscimar Torres, “trata-se de vitória expressiva da PGE”. “Há, em curso, mais de uma centena de ações sobre a mesma matéria tramitando no TJ-BA, cujos ajuizamentos vinham se multiplicando em face das antecipações de tutela concedidas por sete desembargadores, que entendem serem devidos aos municípios repasses de valores de receitas não arrecadadas relativas aos programas de incentivos fiscais que integram a estratégia econômica do Estado para atração de empresas de diversos segmentos econômicos, a exemplo do setor automotivo, pólo de informática, algodoeiro, Fazcultura, Desenvolvimento da Indústria, entre outros”, concluiu. Após a suspensão, o desembargador já decidiu favoravelmente ao Estado em ações iguais movidas pelos municípios de Banzaê e Mairi.