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Suspensão de direito de dirigir será maior para reincidentes; regra vale para novos processos

Suspensão de direito de dirigir será maior para reincidentes; regra vale para novos processos
Foto: Divulgação
Os condutores reincidentes em infrações que acarretem interrupção do direito de dirigir passarão mais tempo com a habilitação suspena, conforme determinado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Motoristas flagrados nas infrações relacionadas à Lei Seca pela segunda vez ou mais poderão ficar até 2 anos com a Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Quem promover competição esportiva em via pública também terá a punição ampliada de quatro a dez meses para dez a 20 meses. De acordo com o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), Maurício Bacelar, os 140 mil processos de suspensão do direito de dirigir abertos pelo órgão neste mês ainda serão julgados pela resolução anterior. “Os próximos processos que instaurarmos serão analisados sob a ótica da nova legislação. A lei está mais dura para aqueles que insistirem em cometer infrações de trânsito e o Detran vai fazer o seu papel, que é o de cumprir o que a lei determina. Medidas como esta desestimulam os condutores a descumprirem as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro”, detalhou.