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Justiça determina correção de irregularidades em programa de habitação em Tanhaçu e Ituaçu

Uma decisão da Justiça definiu que os municípios de Ituaçu e Tanhaçu, no sudoeste baiano, deverão tomar providências para conclusão de obras do Programa de Subsídio à Habitação (PSH), que viabiliza a aquisição de casas populares para famílias de baixa renda, por meio de repasse de verbas feito pela União. Das 263 casas previstas, somente 80 foram construídas e, dentre elas, 17 estão inacabadas. A Justiça Federal acolheu uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, que teria apurado que as obras das unidades habitacionais estavam inacabadas, mesmo após quase quatro anos da data limite para o seu término e com o total dos valores liberados. Além disso, as poucas unidades concluídas foram ocupadas ilegalmente, por invasão, com a anuência dos municípios. Para o procurador da República André Viana, autor da ação, o programa não foi gerido com seriedade, o que gerou “um total descontrole sobre o real estágio das obras e também sobre os ocupantes das casas”. “O que se vê é a completa inexecução e, quanto às poucas casas entregues, encontram-se em estado de inabitabilidade, tanto por sua incompletude, como pela ausência de infraestrutura mínima que possam garantir a adequada moradia”, afirmou. De acordo com a decisão, as três instituições financeiras têm o prazo de 15 dias para apresentar relatório e cronograma e apontar um prazo para conclusão das obras, as providências para cessar as irregularidades, além da apresentação, em dez dias, da relação de beneficiários e atuais ocupantes irregulares das casas, sob pena de pagamento de dez mil reais de multa diária. Já os Municípios de Ituaçu e Tanhaçu deverão apresentar as autorizações para construção nos locais objeto do PSH, a forma de doação dos terrenos para o projeto, além de relatório das famílias que ocupam irregularmente as casas, no prazo máximo de 15 dias, também sob pena de multa diária de dez mil reais.