Justiça decide que importar sementes de maconha para consumo próprio não caracteriza tráfico
A Justiça rejeitou, apoiada em precedentes do TRF da 3ª região, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em que se pretendia a condenação por tráfico internacional de drogas de um homem que tentou importar, pela internet, 27 sementes de maconha para consumo próprio. Confira na Coluna Justiça os detalhes e a justificativa pra a decisão!