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PGE diz que apreensão em blitz do IPVA ocorre por causa de CBT, não de dívida tributária

PGE diz que apreensão em blitz do IPVA ocorre por causa de CBT, não de dívida tributária
Foto: Divulgação
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou, nesta quinta-feira (18), que os carros apreendidos nas blitz de IPVA promovidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) não podem circular por causa do Código Brasileiro de Trânsito, e não por causa da falta de pagamento do imposto. Em nota enviada ao Bahia Notícias, o órgão defendeu que acompanha as ações realizadas por agentes da autarquia para que eles possam quitar o débito do licenciamento do veículo, “sem o qual não pode circular, não por conta de dívida tributária, mas sim por força do disposto no Código Brasileiro de Trânsito. Tanto é assim, que os veículos isentos de IPVA não podem transitar sem licenciamento”, explicou. Mesmo assim, a PGE informou que continuará a participar das operações do Detran “uma vez que não acredita que na aludida decisão haja ordem em sentido diverso”. Por decisão liminar emitida na última sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.