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Lei exige que hospitais de Salvador notifiquem casos de agressão

Lei exige que hospitais de Salvador notifiquem casos de agressão
Foto: Ilustrativa
Casos de violência psicológica, física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos devem ser notificados em hospitais das redes pública privada da capital. A lei nº 8.646, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (19), ainda precisa passar por regulamentação em um prazo de 90 dias e prevê a capacitação de profissionais. Os casos de violência transmitidos serão fichados pelos profissionais de saúde. A notificação é realizada desde 2003, mas somente em unidades de saúde que atendem casos de urgência e emergência. O objetivo é que o monitoramento seja mais abrangente. O nome do agressor deve ser registrado em caso de violação, tortura, maus-tratos, tráfico de pessoas, prostituição forçada, entre outros. Não haverá, porém, obrigação das vítimas a denunciar. Os dados serão encaminhados a um comitê formado por diferentes órgãos, como Ministério Público (MP), ONGs e delegacias especializadas.