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PRE ajuiza recurso contra decisão que permitiu placas publicitárias eleitorais na Paralela

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de permitir que placas publicitárias eleitorais fossem colocadas na Avenida Paralela, por não ser integralmente enquadrado no “conceito de jardim” da lei estadual. O procurador José Alfredo requer a revisão da decisão, pelo Plenário do TRE/BA, com base na Lei 9.504/97, que afirma que “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano” (art. 37, parágrafo 5º).  Para a PRE, a propaganda é irregular, já que os canteiros centrais da Av. Luís Viana Filho, bem como as rotatórias das grandes avenidas e encostas que contenham árvores e jardins estão abrangidos pela norma. “É perceptível que os candidatos usam tais espaços para colocação de placas, faixas, cartazes, balões e etc, desrespeitando a lei eleitoral, e com nítida poluição visual e danos aos espaços públicos”, afirma José Alfredo em manifestação emitida no processo.