Desembargador mantém liminar que barra aumento do IPTU em favor da Ebal
Foto: Evilásio Júnior/ Bahia Notícias
A liminar concedida em favor da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) e contestada pelo Município de Salvador, com relação ao pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi mantida parcialmente pelo desembargador Emílio Salomão Resedá, em decisão publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2). A Ebal havia conseguido uma liminar para suspender o reajuste do IPTU, que elevou o valor pago pela autarquia de pouco mais de R$ 568 mil para mais de R$ 8 milhões, o que representa um aumento de cerca de 1.400%. O Município, então, solicitou suspensão da liminar sob alegação de que a falta da arrecadação comprometeria “os serviços públicos a serem prestados”. Por meio da decisão, o desembargador permite que a prefeitura refaça o lançamento do IPTU com base no valor de 2013. “Por tais razões, defiro parcial efeito suspensivo ao recurso, sustando, em parte, a decisão agravada para manter a exigência tributária discutida no valor equivalente ao IPTU de 2013, com os acréscimos dos índices oficiais de inflação até o efetivo pagamento, determinando, ainda, a requisição de informações ao Juiz e a oitiva da parte contrária para resposta”, diz o texto da decisão que pode ser conferida na íntegra, aqui.