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Serrinha: TCM denuncia ex-prefeito ao MP por improbidade administrativa

Serrinha: TCM denuncia ex-prefeito ao MP por improbidade administrativa
Foto: Reprodução / Políticos do Sul da Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apresentou, nesta terça-feira (28), uma denúncia ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso Araújo (PT). O órgão investigará uma suposta prática de improbidade administrativa, na contratação do escritório “Nogueira Santos Advogados Associados” e do advogado Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita, para consultoria jurídica em 2015. O prefeito realizou a contratação por inexigibilidade de licitação, entretanto não estavam presentes os pressupostos exigidos por lei para tal fato. Relator do processo, o  conselheiro Paolo Marconi definiu que ex-prefeito deverá restituir com recursos pessoais o valor de R$ 1.050.000,00, por conta da falta de comprovação da prestação dos serviços do escritório. Uma multa de R$ 10 mil também foi imposta pelo TCM. No parecer do Ministério Público de Contas (MPC), consta que destacou que “o amplo rol de atividades objeto das avenças diz respeito essencialmente à prestação continuada de assessoria jurídica municipal e patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, de modo que não se vislumbram características incomuns a demonstrar que apenas determinada empresa, ou profissional, teria condições de realizá-lo a contento”. Outra questão sinalizada pelo TCM e pelo MPC é a ausência de efetiva demonstração da prestação do serviço contratado, com valor de R$1.050.000,00.“Não se considera razoável, a título de prova da ampla prestação dos serviços, que estes tenham se consumado com a obtenção de uma única liminar a favor do Ente contratante, obtida no primeiro mês de contrato com prazo de vigência de 15 meses e que sequer se reporta a um valor específico atinente ao que teria sido revertido para o município, de modo a se poder aferir a relação “custo x benefício”, e, por conseguinte, a economia gerada aos cofres públicos”, afirmou o relator. Ainda cabe recurso da decisão.