Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/

Notícia

Prefeito de Camaçari é denunciado ao MP por gastos excessivos com eventos

Prefeito de Camaçari é denunciado ao MP por gastos excessivos com eventos
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22), acatou a denúncia formulada pelo vereador Antônio Elinaldo (DEM) contra o prefeito de Camaçari, Ademar Delgado (PT), em razão da realização de gastos exorbitantes e sem licitação para a promoção de eventos festivos no exercício de 2013. A administração municipal gastou R$ 3.109.000,00 com a contratação de artistas e bandas para a Lavagem de Arembepe, Camaforró e A História da Música na Bahia. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, afirmou que, além das contratações terem sido efetivadas sem a realização de qualquer procedimento licitatório, também há indicativos de acerto prévio entre a prefeitura e as empresas contratadas. O TCM decidiu ainda pela representação ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa, que porventura tenha sido praticado, e aplicada uma multa de R$ 40 mil. Foram gastos, de acordo com a documentação apresentada no processo, R$ 2,02 milhões com a contratação de artistas e bandas para o “Camaforró 2013”, sendo as contratações sem licitação direcionadas para favorecer as empresas Eventos Itacimirim – Michel Silva de Jesus, R. S. Pereira – ME (M7 Produções e Eventos), Poolju Serviços de Manutenção e Comunicação Ltda.- ME e Proddartba Produções e Eventos Ltda. – ME, que, coincidentemente, se apresentaram como representantes exclusivas de todos os artistas/bandas de interesse da Prefeitura de Camaçari. Para Negromonte, não deve ser acatada a justificativa de que “a contratação da empresa produtora se dá em razão da grade de atrações que ela possui em seu portfólio, isso porque, o que motiva a contratação por inexigibilidade de licitação é o fato de a banda ou o artista estar atrelado, por meio de um documento de exclusividade, a determinada produtora”, que “não há como se escolher a produtora que realizará o evento”, e que “o que determinará a contratação é a vinculação do artista à produtora na data da realização dos shows”. Ainda cabe recurso da decisão.